Aviso n.º 12500/2023

Data de publicação29 Junho 2023
Data07 Junho 2023
Número da edição125
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de A dos Francos
N.º 125 29 de junho de 2023 Pág. 304
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE A DOS FRANCOS
Aviso n.º 12500/2023
Sumário: Consulta Pública do Projeto do Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia
de A dos Francos.
Projeto do Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de A dos Francos
Paulo Jorge Ventura de Sousa, Presidente da Junta de Freguesia de A dos Francos, torna
público nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação,
que a Junta de Freguesia deliberou em reunião ordinária realizada no dia 29 de março de 2023,
submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento Orçamento Participativo da Freguesia de
A dos Francos, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.
Mais torna público que o referido Projeto de Regulamento poderá ser consultado nas instala-
ções da Freguesia (Ladeira Dona Palmira, n.º 2, 2500 -010 A dos Francos) e encontra -se disponível
para consulta na página eletrónica (http://www.freguesiadeadosfrancos.pt/).
No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem
apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Senhor Presi-
dente da Junta de Freguesia, para a morada acima mencionada, ou para o endereço eletrónico
freguesiaadf@gmail.com ou freguesia.afrancos@mcr.pt), no prazo acima fixado.
7 de junho de 2023. — O Presidente da Freguesia, Paulo Jorge Ventura de Sousa.
Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de A dos Francos
Preâmbulo
A Freguesia de A dos Francos reconhece no Orçamento Participativo um instrumento e um
importante símbolo para uma cultura de participação, envolvimento dos cidadãos na sociedade
democrática.
O caráter inovador do processo requer a definição de um conjunto de princípios mínimos
orientadores do seu funcionamento, que se pretende enquadrar, com efeitos jurídicos, neste docu-
mento.
O Orçamento Participativo permite uma aproximação da comunidade aos órgãos autárquicos,
envolvendo a população na avaliação e identificação das necessidades e priorização do investi-
mento, dotando -a do poder de decisão relativamente a algumas atividades que devem ser integra-
das no Plano de Atividades da Junta de Freguesia de A dos Francos, de acordo com o Orçamento
definido.
De acordo com o n.º 1 do artigo 48.º da Constituição portuguesa, todos os cidadãos têm o
direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou
por intermédio de representantes livremente eleitos.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os procedimentos e regras que visam a participação ativa da
população na execução da verba atribuída pela Junta de Freguesia de A-dos-Francos ao Orça-
mento Participativo.

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