Aviso n.º 12500/2020
Data de publicação | 27 Agosto 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Évora |
Aviso n.º 12500/2020
Sumário: Alteração da estrutura orgânica dos serviços do Município de Évora.
Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Évora, no cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna pública a deliberação da Câmara Municipal de Évora de 15/07/2020 que procedeu à alteração da estrutura orgânica dos serviços do Município de Évora.
17 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.
Deliberação da Câmara Municipal de Évora de 15/07/2020
Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Évora - Criação, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, da unidade flexível de 3.º grau, denominada Unidade de Habitação e Reabilitação Urbana (UHRU)
A - Nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete à câmara municipal, sob proposta do seu presidente, «[c]riar unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal».
B - Neste contexto - e tendo em conta o objeto da presente proposta de decisão -, a Assembleia Municipal de Évora, por deliberação tomada a 12/07/2019, aprovou a criação, no máximo, de 5 unidades municipais, dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º grau (artigo 5.º).
C - Por seu turno - e na sequência desta decisão do órgão deliberativo do Município de Évora -, a Câmara Municipal de Évora, por deliberação tomada a 14/08/2019, aprovou a criação de 4 unidades municipais, devidamente identificadas no respetivo artigo 7.º, a saber: Unidade de Planeamento, Auditoria e Modernização Organizacional; Unidade de Administração Geral; Unidade de Águas e Saneamento; e Unidade de Higiene e Limpeza Pública.
D - Sendo, pois, possível a criação de mais uma unidade orgânica flexível desta natureza na estrutura orgânica do Município de Évora - e, fundamentalmente, por se justificar a criação de um nível de direção intermédia que, em exclusivo e de modo estruturado, desenvolva as competências em matéria de habitação e reabilitação urbana do edificado, dada a sua estreita complementaridade -, é criada a Unidade de Habitação e Reabilitação Urbana (UHRU), na direta dependência da Divisão de Ordenamento e Reabilitação Urbana.
E - À UHRU são cometidas as seguintes competências:
Unidade de Habitação e Reabilitação Urbana (UHRU)
Na dependência direta da Divisão de Ordenamento e...
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