Aviso n.º 12487/2022

Data de publicação22 Junho 2022
Data07 Janeiro 2013
Número da edição119
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte da Barca
N.º 119 22 de junho de 2022 Pág. 253
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA
Aviso n.º 12487/2022
Sumário: Projeto de Regulamento da Incubadora de Empresas de Base Local do Município de
Ponte da Barca.
Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no seguimento da
deliberação tomada pelo executivo, em sua reunião de 02/06/2022, que, durante o período de trinta
dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, é submetido a aprecia-
ção pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Regulamento da Incubadora de Empresas de
Base Local do Município de Ponte da Barca.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar o projeto atrás mencionado, que
se encontra disponível na divisão de administração, gestão financeira e contratação pública, deste
Município, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por convenientes.
Projeto de Regulamento da Incubadora de Empresas de Base Local do Município de Ponte
da Barca.
Nota justificativa
Constitui objetivo estratégico do município de Ponte da Barca potenciar as atividades económi-
cas através do surgimento de novas iniciativas empresariais que contribuam para o fortalecimento
do tecido produtivo local, mediante a atribuição de espaços e apoios que facilitem o inicio e posterior
desenvolvimento da atividade empresarial.
A Assembleia Municipal de Ponte da Barca, reunida em sessão extraordinária de 14 de novembro
de 2013, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 07 de outubro de 2013, o Regulamento da
Incubadora de Empresas de Base Local do Município de Ponte da Barca, submetido a apreciação
pública através de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2013.
Desde o seu lançamento, a Incubadora de Empresas de Base Local (IEBL -PB) tem acompa-
nhado vários empreendedores com manifesto interesse nos espaços de incubação (antigas escolas
primárias), mas que, devido ao estado devoluto que estes apresentam, principalmente às anomalias
verificadas ao nível estrutural (telhados e fachadas), não mantiveram o interesse inicial.
Do mesmo modo, o pequeno dimensionamento (< 50 m2) dos espaços físicos de incubação
previstos no edifício Viveiro de Empresas, somente poderão suportar micro empresas e atividades
industriais de tipologia III, não permitindo incubar o setor industrial com alguma dimensão.
Considerando que, tendo decorrido mais de oito anos de vigência do Regulamento, justifica-
-se proceder à sua atualização e aperfeiçoamento, visando a melhoria da sua eficácia ao nível dos
apoios, nomeadamente através do novo subsídio não reembolsável para o arrendamento industrial
na instalação de novos negócios apoiados através da Incubadora de Empresas de Base Local.
Assim, o presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos e para os efeitos do dis-
posto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua versão mais recente aprovada pela Lei n.º 66/2020, de 04 de novembro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento destina -se à definição dos critérios de acesso e das condições de
utilização da Incubadora de Empresas de Base Local do município de Ponte da Barca, adiante
designada por IEBL -PB.

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