Aviso n.º 12480/2022

Data de publicação22 Junho 2022
Data25 Janeiro 2022
Número da edição119
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Évora
N.º 119 22 de junho de 2022 Pág. 140
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ÉVORA
Aviso n.º 12480/2022
Sumário: Regulamento do Cartão Município Solidário.
Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público
que o Regulamento do Cartão Município Solidário, foi aprovado pela Assembleia Municipal, na
sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2022, na sequência da proposta da Câmara Municipal
em reunião ordinária realizada a 28 de julho de 2021.
O referido Regulamento entra em vigor no quinto dia útil seguinte à sua publicação, o seu
conteúdo encontra -se disponível na página da Internet www.cm-evora.pt.
8 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Manuel Rodrigues
Pinto de Sá.
Regulamento do Cartão Município Solidário
Nota justificativa
As Câmara Municipais, enquanto legítimas representantes do Poder Local Democrático, devem
intervir ativamente na construção de municípios mais coesos, combatendo as injustiças sociais e
contribuindo para que todos os munícipes tenham iguais oportunidades para um exercício pleno
da cidadania.
Para tal, a jusante da promoção do acesso universal a serviços públicos de qualidade — ha-
bitação, saúde, educação, desporto, cultura — assumem particular relevância algumas medidas
de ação social diretas, nomeadamente a comparticipação no pagamento de despesas, que, na
prática, contribui para o aumento do rendimento disponível das famílias, minimizando as suas
dificuldades económicas.
Estas medidas de ação social da Câmara Municipal de Évora têm, até à data, sido enqua-
dradas por via do “Cartão Social do Munícipe” direcionado sobretudo para pensionistas e idosos
economicamente carenciados, e pelo “Cartão Évora Solidária”, que se destina a cidadãos em
situação de desemprego.
Estes cartões, embora atribuídos a título individual, na ordem dos 500 nos anos mais recentes,
beneficiam também, indiretamente, os agregados familiares dos seus titulares, pelo que tocam
um universo de vários milhares de pessoas e configuram uma ferramenta de proteção social que
contribui para a diminuição das assimetrias.
Ainda assim, verificando -se uma ausência de apoios para camadas da população que não são
nem idosas nem desempregadas, mas que vivem com graves carências económicas, identificou-
-se a necessidade de unificar os dois cartões, criando -se um novo, o “Cartão Município Solidário”,
aumentando, simultaneamente, o público -alvo e o leque de apoios e respostas em relação à súmula
dos dois cartões existentes. Assim, mantendo todos os apoios existentes, pretende o município
alargá -los, prevendo a comparticipação de despesas de todo o agregado familiar, incluindo materiais
escolares, desconto na conta da água, medicamentos, transportes e na compra de bens essenciais.
Este último benefício visa também a promoção do comércio local de proximidade, bem como a
valorização dos produtores locais do Concelho.
O Cartão Município Solidário pretende reenquadrar e regulamentar a atribuição dos referidos
benefícios sociais diretos a indivíduos e seus agregados familiares, residentes no Concelho de
Évora, que se encontrem em situação de vulnerabilidade económica e social. A dimensão destes
apoios não se fixa de imediato, mas é determinada em sede de Reunião Pública de Câmara,
anualmente, de acordo com a disponibilidade financeira do Município e o respeito pelo necessário
equilíbrio financeiro.

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