Aviso n.º 124/2017

Data de publicação20 Novembro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 124/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 12 de maio de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino de Espanha formulado uma declaração à adesão do Kosovo à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(Tradução)

Declaração

Espanha, 12-05-2016

O Reino de Espanha, como muitos outros Estados Contratantes, não reconhece a declaração de independência do território do Kosovo nem que este tenha o estatuto de Estado.

O território do Kosovo não preenche o requisito do estatuto de Estado estabelecido pela Convenção de 5 de outubro de 1961, Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Atos Públicos Estrangeiros (Convenção Apostila) e, por conseguinte, o depósito do instrumento de adesão não produz quaisquer efeitos, jurídicos ou outros. Assim, no que toca ao procedimento de entrada em vigor, as disposições da Convenção Apostila não se aplicam e o Reino de Espanha não considera que este território seja um Estado Contratante da Convenção Apostila.

Tendo tudo isto em consideração, o Reino de Espanha não se considera, direta ou implicitamente, vinculado pela Convenção no que diz respeito a essa entidade. Mais, o Reino de Espanha não irá aceitar, em circunstância alguma, a validade dos documentos emitidos pelo dito território, ainda que tenham sido reconhecidos por um outro Estado Contratante da Convenção Apostila.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de...

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