Aviso n.º 12244/2020
Data de publicação | 24 Agosto 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro |
Aviso n.º 12244/2020
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município da Guarda.
A Câmara Municipal da Guarda apresentou, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 124/2019 de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município, aprovada e publicada pela Portaria n.º 86/94, de 07 de fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2007, de 24 de julho, pelo Despacho n.º 9848/2004, de 31 de julho, pelo Despacho n.º 10767/2014, de 21 de agosto, pelo Despacho n.º 13286/2014, de 03 de novembro, e pelo Despacho n.º 3170/2020, de 10 de março.
A presente proposta de alteração da REN insere-se no âmbito de cinco pedidos de regularização extraordinária de atividades económicas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho (RERAE), que obtiveram deliberação favorável condicionada em sede da Conferência Decisória prevista no artigo 9.º do RERAE.
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do RERAE, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, após a notificação das deliberações finais das conferências decisórias previstas no n.º 9 do artigo 11.º do RERAE, promoveu a alteração da delimitação da restrição de utilidade pública em questão ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do RJREN.
Na sequência do parecer emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para efeitos do disposto no artigo 11.º do RJREN, foi verificada a convergência entre a posição daquela entidade e a posição final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro sobre a proposta de alteração da delimitação da REN da Guarda, para cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do RERAE.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto:
1 - É aprovada a 4.ª alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Guarda, com as áreas a excluir identificadas de E4 a E8 na Carta da REN e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a Carta da REN do município da Guarda, republicando a versão aprovada.
3 - A referida Carta, o Quadro anexo e a Memória descritiva do presente processo...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO