Aviso n.º 12235/2019
Data de publicação | 30 Julho 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Mora |
Aviso n.º 12235/2019
Sumário: Regulamento do Cartão Municipal Jovem.
Eng. Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora torna público, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Mora, em Sessão Ordinária realizada a 26 de abril de 2019, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião extraordinária de 14 de novembro de 2018, o Regulamento do Cartão Municipal Jovem.
Regulamento do Cartão Municipal Jovem
Introdução
Considerando a importância crescente das Autarquias locais, no âmbito do apoio social às populações;
Considerando que as Câmaras Municipais podem apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio às atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outras e prestar apoio a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, de acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de setembro na atual;
A Câmara Municipal de Mora propõe que o Cartão Municipal Jovem, se passe a reger pelas seguintes normas constantes da presente proposta de alteração ao Regulamento do Cartão Municipal Jovem.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao Cartão Municipal Jovem e o âmbito da sua aplicação.
Artigo 2.º
Objetivo
O Cartão Municipal Jovem visa contribuir para a fixação e atração de jovens na área do Município de Mora, proporcionando-lhes, através de benefícios concretos, as condições necessárias à sua realização pessoal e a uma ativa participação cívica.
Artigo 3.º
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão Municipal Jovem, todos os cidadãos residentes na área do Município de Mora há mais de um ano, com idades compreendidas entre os dez e os trinta anos.
Artigo 4.º
Emissão
1 - O Cartão Municipal Jovem é emitido em nome do titular, sendo pessoal e intransmissível.
2 - A sua utilização por terceiros implica a sua anulação.
Artigo 5.º
Adesão
O pedido de emissão do Cartão é feito na Câmara Municipal de Mora ou nas Juntas de Freguesia do Concelho, mediante o preenchimento de um impresso para o efeito.
Artigo 6.º
Requisitos
Para a emissão do Cartão Municipal Jovem são necessários os seguintes documentos:
1) Cartão de Cidadão;
2) Atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia;
3) Consentimento para tratamento de dados pessoais, devidamente preenchido e assinado (modelo Anexo I do presente Regulamento);
4) Uma fotografia atual.
Artigo 7.º
Formas de apoio da Câmara Municipal
1 -...
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