Aviso n.º 12219/2022

Data de publicação20 Junho 2022
Data21 Janeiro 2021
Número da edição117
SeçãoSerie II
ÓrgãoHospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E.
N.º 117 20 de junho de 2022 Pág. 211
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
HOSPITAL DA SENHORA DA OLIVEIRA — GUIMARÃES, E. P. E.
Aviso n.º 12219/2022
Sumário: Procedimento concursal para técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista
de radiologia.
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior
de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista de radiologia
Nos termos do artigo 33.º e n.º 3 do artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
redação atual, que regula o vinculo de trabalho em funções públicas, da Lei n.º 7/2009, de 11 de
fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho, n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-
-Lei n.º 110/2017, e n.º 3 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 111/2017, ambos de 31 de agosto, Lei
n.º 34/2021, de 8 de junho, n.º 7 da cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim
do Trabalho e Emprego n.º 23/2018, de 22 de junho, Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, Despa-
cho n.º 9656/2020, de Suas Excelências, o Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de
Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de outubro,
e deliberação do Conselho de Administração do Hospital da Senhora da Oliveira — Guimarães,
EPE (doravante HSOG) de 21 de janeiro de 2021, faz-se público que se encontra aberto procedi-
mento concursal comum destinado ao preenchimento de três postos de trabalho para a categoria
de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista de Radiologia, do mapa de
pessoal do HSOG.
1 — Requisitos de admissão:
1.1 — Requisitos gerais: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente
aviso, os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, independentemente do órgão
ou serviço a que pertençam, desde que integrados no Serviço Nacional de Saúde, e que sejam
detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou de contrato
individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho, e reúnam os requisitos de
admissão previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção
internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daque-
las que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
1.2 — Requisitos especiais:
a) Os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, constantes dos Decretos-
-Leis n.os 110/2017 e 111/2017, ambos de 31 de agosto, respetivamente;
b) Ser detentor da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da
carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, ou carreira especial de técnico
superior das áreas de diagnóstico e terapêutica;
c) Ter no mínimo seis (6) anos de experiência efetiva de funções na categoria técnico superior
das áreas de diagnóstico e terapêutica, e com avaliação que consubstancie desempenho positivo.
1.3 — Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobi-
lidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos
àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento.

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