Aviso n.º 12209/2023

Data de publicação28 Junho 2023
Data28 Abril 2023
Número da edição124
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
N.º 124 28 de junho de 2023 Pág. 43
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Autoridade Marítima Nacional
Comando-Geral da Polícia Marítima
Aviso n.º 12209/2023
Sumário: Abertura do concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia
Marítima.
Concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima
1 — Finalidade e prazo de validade do concurso
Na sequência do Despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado do Orçamento
n.º 309/2023/SEO, de 21 de abril, foi autorizada a abertura de concurso para ingresso no curso de
formação de agentes da Polícia Marítima destinado ao provimento de 50 vagas.
Assim, nos termos do artigo 15.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, e dos artigos 3.º e seguintes
do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de dezembro, torna -se público que, por Despacho do
Vice -Almirante Comandante -Geral da Polícia Marítima (VALM CGPM), de 28 de abril de 2023, se
encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no
Diário da República, o concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima,
para provimento de 50 lugares na categoria de Agente de 3.ª classe da Polícia Marítima.
O prazo de validade do concurso é fixado em 18 meses a contar da data da homologação da
lista de classificação final.
2 — Legislação aplicável
O presente concurso rege -se pelas disposições legais aplicáveis do Estatuto do Pessoal da
Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, com a redação que lhe
foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 220/2005, de 23 de dezembro e pelo Decreto -Lei n.º 235/2012,
de 31 de outubro; do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de dezembro; da Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na sua redação atual; no aplicável a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; do
Despacho n.º 3283/2005, de 22 de outubro de 2004, do Ministro de Estado, da Defesa Nacional
e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 32, de 15 de fevereiro de
2005, retificado pela Declaração de Retificação n.º 492/2005, de 11 de março, com nova redação
pelo Despacho n.º 2629/2019, de 11 de fevereiro, da Secretária de Estado da Defesa Nacional,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março; da Portaria n.º 790/99, de 7 de
setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e pela
Portaria n.º 1195/2001, de 16 de outubro; do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço
Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 76/2018, de 11 de outubro; e, o Regulamento de aprumo e apresentação pessoal dos elemen-
tos da Polícia Marítima, aprovado pelo Despacho do Vice -Almirante Comandante -Geral da Polícia
Marítima n.º 21/2015, de 14 de outubro, alterado pelo Despacho do VALM CGPM n.º 1/2020, de
20 de fevereiro.
3 — Local de trabalho e remuneração
a) As vagas a concurso destinam -se ao ingresso para frequência do curso de formação de
agentes da Polícia Marítima a decorrer na Escola da Autoridade Marítima, com instalações sitas
na Base Naval do Alfeite, 2810 -001 Almada;
b) O curso de formação de agentes da Polícia Marítima visa o preenchimento de lugares vagos
no mapa de pessoal da Polícia Marítima, destinado ao exercício de funções correspondentes às da
categoria de Agente de 3.ª classe da Polícia Marítima, estando as mesmas sujeitas ao princípio da
mobilidade geográfica, sendo desenvolvido, em regra, no Comando -Geral, Comandos Regionais e
Comandos Locais da Polícia Marítima do Território Continental e Regiões Autónomas dos Açores e

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