Aviso n.º 122/2017

Data de publicação17 Novembro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 122/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 7 de abril de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República das Maurícias formulado uma objeção à adesão do Kosovo à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(Tradução)

Objeção

Maurícias, 31-03-2016

A República das Maurícias é um Estado Parte da Convenção Apostila e, tal como muitos dos Estados Partes desta Convenção, não reconhece a autoproclamada independência do Kosovo, que além do mais, não é membro das Nações Unidas.

Face ao exposto, o Governo da República das Maurícias formula por este meio a sua objeção oficial à adesão do Kosovo à Convenção da Apostila.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos...

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