Aviso n.º 12184/2023

Data de publicação27 Junho 2023
Data11 Janeiro 2023
Número da edição123
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sintra
N.º 123 27 de junho de 2023 Pág. 597
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SINTRA
Aviso n.º 12184/2023
Sumário: Revisão do Regulamento de Atribuição do Prémio de Pintura e Escultura de Sintra —
D. Fernando II
Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência cons-
tante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime
Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, sob proposta da
Câmara Municipal, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 3.ª Sessão
Extraordinária, de 11 de maio de 2023, nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição
da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, foi aprovada a Revisão do Regulamento de Atribuição do Prémio de Pintura e
Escultura de Sintra — D. Fernando II.
O documento constante do presente Aviso é publicado em 2.ª série de Diário da República, de
acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontra -se, também disponível mediante a afixação do Edital
n.º 213/2023 nos locais de estilo, no Departamento de Atendimento e Desenvolvimento Organizacio-
nal, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.
O Regulamento revisto entra em vigor, na sua versão consolidada, 5 dias após a respetiva
publicação em 2.ª série de Diário da República.
22 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, Basílio Horta.
Revisão do Regulamento de Atribuição do Prémio de Pintura
e Escultura de Sintra — D. Fernando II
(com Parecer da Comissão Especializada de Cultura, Património Mundial, Turismo
e Relações Internacionais da Assembleia Municipal de Sintra)
Preâmbulo
A promoção, a difusão e o apoio à atividade plástica, bem como a divulgação da identidade
cultural e artística única do Município de Sintra integram o escopo da instituição do presente prémio
o qual, concomitantemente, visa constituir uma plataforma para a afirmação e difusão de valores
emergentes, face às dinâmicas das novas linguagens e tendências estéticas.
Por outro lado, a evocação, como patrono do prémio, da figura de D. Fernando de Saxe -Coburgo-
-Gota, (nascido em 29 de outubro de 1816 e falecido em 15 de dezembro de 1885) segundo con-
sorte da rainha D. Maria II, insigne figura da cultura e arte portuguesa do século , dando nome
ao galardão, é emblemática pelo seu significado simbólico.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º n.º 8 e artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, no preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de
11 de janeiro, a Assembleia Municipal de Sintra, sob proposta da Câmara Municipal aprovou na
sua 1.ª Sessão Ordinária de 24 de fevereiro de 2011, o Regulamento de Atribuição do Prémio de
Pintura e Escultura de Sintra — D. Fernando II.
Volvidos mais de onze anos de vigência o Regulamento em apreço encontra -se manifestamente
desatualizado carecendo de ajustamentos e adaptações, de modo a conformá -lo não só com a rea-
lidade do Município, a qual teve significativas mudanças, como com o devir em termos legislativos.
Assim, as adaptações de índole jurídica necessárias ocorrem, designadamente, face ao
Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ao Código do Procedimento

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