Aviso n.º 12182/2023
Data de publicação | 27 Junho 2023 |
Data | 16 Janeiro 2023 |
Número da edição | 123 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Setúbal |
N.º 123 27 de junho de 2023 Pág. 585
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SETÚBAL
Aviso n.º 12182/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em
Situações de Comprovada Carência Económica e/ou Emergência Social de Setúbal.
André Valente Martins, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que nos
termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado o “Regu-
lamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situações de Comprovada
Carência Económica e/ou Emergência Social de Setúbal”, que foi presente à reunião ordinária da
Câmara Municipal realizada em 16 de fevereiro de 2023 e aprovada em sessão extraordinária da
Assembleia Municipal de 28 de abril de 2023, entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publi-
cação no Diário da República, podendo ser consultado na página oficial do Município na internet
em www.mun-setubal.pt.
30 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, André Valente Martins.
Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situações
de Comprovada Carência Económica e/ou Emergência Social — Concelho de Setúbal
Nota Justificativa
No âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto foi estabelecido o quadro de transferências de
competências para as autarquias e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios
da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, em maté-
ria de ação social. O sobredito quadro de competências foi concretizado através do Decreto -Lei
n.º 55/2020, de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos
municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, no âmbito do qual se
constitui como competência dos órgãos municipais o Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social (SAAS) no âmbito da Ação Social e do Rendimento Social de Inserção (RSI), conforme
Portarias 63/2021 e 65/2021 de 17 de março.
Este serviço assegura o atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em situa-
ção de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social, contribuindo para a sua
proteção social através da disponibilização de informação e da mobilização de recursos adequados
a cada situação no sentido da melhoria das condições de vida e bem -estar das populações.
A supracitada Portaria n.º 63/2021, introduziu alterações à Portaria n.º 188/2014, de 18 de
setembro, estabelecendo as condições de organização e de funcionamento do serviço de atendi-
mento e acompanhamento social, bem como as suas atividades. Entre elas, destaca -se a atribuição
de prestações de caráter eventual, a pessoas isoladas ou a agregados familiares, com a finalidade
de colmatar situações de emergência social e de comprovada insuficiência económica, conside-
rando o referencial constante no Decreto -Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, em respeito pela
autonomia do poder local.
Para o efeito, importa disciplinar os termos em que se processa a atribuição das sobreditas
prestações de caráter eventual, no âmbito do SAAS. A par do referencial supramencionado são tidas
em consideração as regras para a determinação da condição de recursos no âmbito da atribuição e
manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade,
bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, previstas no Decreto -Lei n.º 70/2010,
de 16 de junho, cujo regime procede à harmonização das condições de acesso às prestações sociais
não contributivas e a todos os apoios sociais concedidos pelo Estado, subjacentes à verificação
da condição de rendimentos.
Dando corpo à gestão de proximidade e transparência que pautam o serviço público, e tendo
presente que a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de compro-
vada carência económica e de risco social se reveste de especial importância ao proporcionar um
apoio concreto e eventual, de natureza pecuniária, a pessoas e famílias em situação de vulnera-
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