Aviso n.º 12182/2023

Data de publicação27 Junho 2023
Data16 Janeiro 2023
Número da edição123
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Setúbal
N.º 123 27 de junho de 2023 Pág. 585
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SETÚBAL
Aviso n.º 12182/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em
Situações de Comprovada Carência Económica e/ou Emergência Social de Setúbal.
André Valente Martins, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que nos
termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado o “Regu-
lamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situações de Comprovada
Carência Económica e/ou Emergência Social de Setúbal”, que foi presente à reunião ordinária da
Câmara Municipal realizada em 16 de fevereiro de 2023 e aprovada em sessão extraordinária da
Assembleia Municipal de 28 de abril de 2023, entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publi-
cação no Diário da República, podendo ser consultado na página oficial do Município na internet
em www.mun-setubal.pt.
30 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, André Valente Martins.
Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situações
de Comprovada Carência Económica e/ou Emergência Social — Concelho de Setúbal
Nota Justificativa
No âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto foi estabelecido o quadro de transferências de
competências para as autarquias e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios
da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, em maté-
ria de ação social. O sobredito quadro de competências foi concretizado através do Decreto -Lei
n.º 55/2020, de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos
municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, no âmbito do qual se
constitui como competência dos órgãos municipais o Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social (SAAS) no âmbito da Ação Social e do Rendimento Social de Inserção (RSI), conforme
Portarias 63/2021 e 65/2021 de 17 de março.
Este serviço assegura o atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em situa-
ção de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social, contribuindo para a sua
proteção social através da disponibilização de informação e da mobilização de recursos adequados
a cada situação no sentido da melhoria das condições de vida e bem -estar das populações.
A supracitada Portaria n.º 63/2021, introduziu alterações à Portaria n.º 188/2014, de 18 de
setembro, estabelecendo as condições de organização e de funcionamento do serviço de atendi-
mento e acompanhamento social, bem como as suas atividades. Entre elas, destaca -se a atribuição
de prestações de caráter eventual, a pessoas isoladas ou a agregados familiares, com a finalidade
de colmatar situações de emergência social e de comprovada insuficiência económica, conside-
rando o referencial constante no Decreto -Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, em respeito pela
autonomia do poder local.
Para o efeito, importa disciplinar os termos em que se processa a atribuição das sobreditas
prestações de caráter eventual, no âmbito do SAAS. A par do referencial supramencionado são tidas
em consideração as regras para a determinação da condição de recursos no âmbito da atribuição e
manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade,
bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, previstas no Decreto -Lei n.º 70/2010,
de 16 de junho, cujo regime procede à harmonização das condições de acesso às prestações sociais
não contributivas e a todos os apoios sociais concedidos pelo Estado, subjacentes à verificação
da condição de rendimentos.
Dando corpo à gestão de proximidade e transparência que pautam o serviço público, e tendo
presente que a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de compro-
vada carência económica e de risco social se reveste de especial importância ao proporcionar um
apoio concreto e eventual, de natureza pecuniária, a pessoas e famílias em situação de vulnera-

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