Aviso n.º 12159/2022
Data de publicação | 17 Junho 2022 |
Data | 04 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 116 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Montalegre |
N.º 116 17 de junho de 2022 Pág. 235
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONTALEGRE
Aviso n.º 12159/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos.
Manuel Orlando Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna
público que de acordo com o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e de har-
monia com a deliberação da Assembleia Municipal realizada no dia vinte e nove de abril do ano de
dois mil e vinte e dois e sob proposta da câmara municipal do dia sete de abril do ano em curso,
deliberou aprovar definitivamente a quarta alteração ao Regulamento de Apoios a Estratos Sociais
Desfavorecidos.
Torna público ainda, que o referido Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação no Diário da República.
4 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, Manuel Orlando Fernandes Alves.
Atribuição de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos
4.ª Alteração ao regulamento
Considerando o quadro legal de atribuição de competências das Autarquias Locais, bem
como a definição das competências dos respetivos órgãos, plasmados na Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, incumbe aos municípios prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das
populações respetivas, designadamente no que respeita ao desenvolvimento da qualidade de vida
dos agregados familiares;
Considerando que é necessário atuar neste domínio intervindo em favor dos mais vulneráveis
à pobreza e exclusão social, contribuindo de forma articulada, para a promoção da qualidade de
vida e de igualdade de oportunidades e a dignificação da condição humana de modo a garantir o
acesso aos recursos, bens e serviços básicos fundamentais;
Considerando que se torna necessário estabelecer as condições para que os beneficiários
possam aceder a tais benefícios, criando um instrumento que materialize as medidas de apoio e
descrimine as condições de elegibilidade;
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 241.º da Constitui-
ção da República Portuguesa, e 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado, com fundamento na alínea v) do n.º 1 do citado
artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a presente alteração ao Regulamento de Apoio
a Estratos Sociais Desfavorecidos.
Em cumprimento do n.º 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Projeto inicial
do presente Regulamento foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 09.03.2022,
tendo sido posto à discussão pública, pelo período de 30 dias, para recolha de sugestões dos
interessados.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 23.º, n.º 2, alíneas h) e i), 25.º, n.º 1, alínea g)
e 33.º, n.º 1, alíneas k) e v), todos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que
estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
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