Aviso n.º 12159/2022

Data de publicação17 Junho 2022
Data04 Janeiro 2022
Gazette Issue116
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Montalegre
N.º 116 17 de junho de 2022 Pág. 235
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONTALEGRE
Aviso n.º 12159/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos.
Manuel Orlando Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna
público que de acordo com o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e de har-
monia com a deliberação da Assembleia Municipal realizada no dia vinte e nove de abril do ano de
dois mil e vinte e dois e sob proposta da câmara municipal do dia sete de abril do ano em curso,
deliberou aprovar definitivamente a quarta alteração ao Regulamento de Apoios a Estratos Sociais
Desfavorecidos.
Torna público ainda, que o referido Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação no Diário da República.
4 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, Manuel Orlando Fernandes Alves.
Atribuição de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos
4.ª Alteração ao regulamento
Considerando o quadro legal de atribuição de competências das Autarquias Locais, bem
como a definição das competências dos respetivos órgãos, plasmados na Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, incumbe aos municípios prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das
populações respetivas, designadamente no que respeita ao desenvolvimento da qualidade de vida
dos agregados familiares;
Considerando que é necessário atuar neste domínio intervindo em favor dos mais vulneráveis
à pobreza e exclusão social, contribuindo de forma articulada, para a promoção da qualidade de
vida e de igualdade de oportunidades e a dignificação da condição humana de modo a garantir o
acesso aos recursos, bens e serviços básicos fundamentais;
Considerando que se torna necessário estabelecer as condições para que os beneficiários
possam aceder a tais benefícios, criando um instrumento que materialize as medidas de apoio e
descrimine as condições de elegibilidade;
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 241.º da Constitui-
ção da República Portuguesa, e 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado, com fundamento na alínea v) do n.º 1 do citado
artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a presente alteração ao Regulamento de Apoio
a Estratos Sociais Desfavorecidos.
Em cumprimento do n.º 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Projeto inicial
do presente Regulamento foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 09.03.2022,
tendo sido posto à discussão pública, pelo período de 30 dias, para recolha de sugestões dos
interessados.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 23.º, n.º 2, alíneas h) e i), 25.º, n.º 1, alínea g)
e 33.º, n.º 1, alíneas k) e v), todos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que
estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

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