Aviso n.º 12119/2018
Data de publicação | 23 Agosto 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Torrão (Alcácer do Sal) |
Aviso n.º 12119/2018
Hélder Manuel Telo Montinho, Presidente da Junta de Freguesia de Torrão, torna público, nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia de Freguesia de Torrão, em sessão ordinária de 13 de julho de 2018, aprovou, apôs consulta pública o regulamento de atribuição de bolsas de estudo, o qual entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
10 de agosto de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Torrão, Hélder Manuel Telo Montinho.
Regulamento para atribuição de bolsas de estudo
Nota Justificativa
O direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares, consagrado constitucionalmente, constitui um objetivo fundamental da política educativa que as autarquias locais, no âmbito das suas atribuições, devem concretizar.
Consciente das dificuldades económicas que afastam alguns agregados familiares da nossa Freguesia, as quais constituem grandes obstáculos ao início ou prosseguimento dos estudos dos seus educandos e no sentido de concretizar princípios de equidade, de justiça social e de igualdade de oportunidades, pretende esta Junta de Freguesia, com o presente regulamento, proporcionar apoio ao jovens com dificuldades socioeconómicas, no sentido de lhes dar a possibilidade de aceder ou prosseguir aos seus estudos no Ensino Secundário ou Superior.
A atribuição de Bolsas de Estudo consubstancia-se também num estímulo à frequência de cursos por parte dos jovens da Freguesia, visando a melhoria das suas competências profissionais, dotando a Freguesia de quadros técnicos superiores, de modo a contribuir para um maior desenvolvimento social, económico e cultural.
É neste contexto que a Junta de Freguesia de Torrão, enquanto órgão, estabelece as regras para a atribuição de bolsas de estudo.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7; 235.º, n.º 2 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea c) e f) do n.º 2 do artigo 7.º, alínea f) do artigo 9.º e h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, e artigo 45.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento disciplina a atribuição de bolsas de estudo a estudantes com carências financeiras matriculados e inscritos em Estabelecimentos do Ensino Secundário e Ensino Superior.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - A Junta de Freguesia pretende apoiar os estudantes da sua área jurídica e administrativa e colaborar na formação de quadros técnicos superiores, contribuindo assim para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.
2 - O número e montante das bolsas a atribuir em cada ano serão fixados pelo Executivo, em função da apreciação das candidaturas apresentadas e da disponibilidade financeira da Junta.
Artigo 4.º
Natureza das Bolsas
1 - Cada Bolsa tem a natureza de uma compensação nos encargos normais dos estudantes e o seu quantitativo será aquele que a Junta de Freguesia deliberar anualmente antes da abertura do concurso.
2 - A duração das Bolsas é de nove meses, com início em um de outubro.
3 - A Bolsa será paga ao Bolseiro quando maior de dezoito anos ou ao responsável pela sua educação se aquele for menor de idade.
Capítulo II
Do concurso
Artigo 5.º
Abertura do Concurso
1 - O Concurso é anual e será aberto por meio de Edital, a afixar nos locais habituais, sem prejuízo de outras formas de divulgação.
2 - O prazo para apresentação das candidaturas terá a duração máxima de trinta dias a estabelecer pela Junta de Freguesia, devendo ocorrer entre um de setembro e trinta e um de outubro de cada ano.
Artigo 6.º
Condições de Admissão ao Concurso
São condições de admissão ao Concurso:
a) Que o candidato resida na...
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