Aviso n.º 12097/2023
Data de publicação | 26 Junho 2023 |
Data | 17 Abril 2023 |
Gazette Issue | 122 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Vila Flor |
N.º 122 26 de junho de 2023 Pág. 383
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FLOR
Aviso n.º 12097/2023
Sumário: Consulta pública da proposta do Regulamento Municipal de Gestão de Combustível
para o Interior das Áreas Edificadas.
Torna -se público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária
realizada no dia 17 de abril de 2023, deliberou dar início ao período de consulta pública relativa à
proposta de Regulamento Municipal de Gestão de Combustível para o Interior das Áreas Edifica-
das, durante trinta dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso na
2.ª série do Diário da República.
Durante o referido período, a proposta de regulamento suprarreferido, estará disponível para
consulta no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, durante as horas normais de
expediente (das 9 horas às 12:30 horas e das 14 horas às 17:30 horas), bem como na página da
Internet do Município de Vila Flor, em http://www.cm-vilaflor.pt.
Convidam -se todos os interessados a formular as observações e sugestões que entendam
por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito até ao termo do referido período,
dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, e entregues por
uma das seguintes formas: presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas
por via postal para a morada, Av. Marechal Carmona, 5360 -303 Vila Flor ou por via eletrónica para
o email: consultapublica@cm-vilaflor.pt.
Para constar, publica -se o teor do presente aviso, que vai ser afixado nos habituais lugares
de estilo, bem como publicado no sítio da Internet do Município de Vila Flor, em www.cm-vilaflor.pt.
26 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, Eng.º Pedro Miguel
Saraiva Lima Cordeiro de Melo.
Proposta de Regulamento Municipal de Gestão de Combustível
para o Interior das Áreas Edificadas
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada
de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, veio revogar o
Decreto -Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, que estrutura o Sistema Nacional de Defesa da Floresta
Contra Incêndios, estabelecendo, entre outras, as regras aplicáveis às entidades, proprietários,
usufrutuários e arrendatários detentores de terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços
rurais no que à defesa de pessoas e bens concerne.
Determina o n.º 4 do artigo 79.º do referido Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, que
enquanto se mantiver em vigor o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, até 31
de dezembro de 2024, são aplicáveis as disposições do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho,
na sua redação atual, relativas aos deveres de gestão de combustível na rede secundária de faixas
de gestão de combustível e às contraordenações respetivas, sem prejuízo da aplicação das normas
da secção III do capítulo IV do presente decreto -lei.
Não existindo um normativo relativo à gestão de combustíveis em terrenos inseridos no inte-
rior das áreas edificadas e de modo a dar cumprimento ao estabelecido no n.º 9 do artigo 49.º do
Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, torna -se necessário criar regulamentação municipal
para estas ações, de modo a permitir que a autarquia atue de forma eficaz e adequada, seja por
iniciativa própria ou particular.
Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da
República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma lei, em execução dos
regimes previstos no Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho e no Decreto -Lei n.º 82/2021 de
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