Aviso n.º 12097/2023

Data de publicação26 Junho 2023
Data17 Abril 2023
Gazette Issue122
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Flor
N.º 122 26 de junho de 2023 Pág. 383
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FLOR
Aviso n.º 12097/2023
Sumário: Consulta pública da proposta do Regulamento Municipal de Gestão de Combustível
para o Interior das Áreas Edificadas.
Torna -se público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária
realizada no dia 17 de abril de 2023, deliberou dar início ao período de consulta pública relativa à
proposta de Regulamento Municipal de Gestão de Combustível para o Interior das Áreas Edifica-
das, durante trinta dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso na
2.ª série do Diário da República.
Durante o referido período, a proposta de regulamento suprarreferido, estará disponível para
consulta no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, durante as horas normais de
expediente (das 9 horas às 12:30 horas e das 14 horas às 17:30 horas), bem como na página da
Internet do Município de Vila Flor, em http://www.cm-vilaflor.pt.
Convidam -se todos os interessados a formular as observações e sugestões que entendam
por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito até ao termo do referido período,
dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, e entregues por
uma das seguintes formas: presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas
por via postal para a morada, Av. Marechal Carmona, 5360 -303 Vila Flor ou por via eletrónica para
o email: consultapublica@cm-vilaflor.pt.
Para constar, publica -se o teor do presente aviso, que vai ser afixado nos habituais lugares
de estilo, bem como publicado no sítio da Internet do Município de Vila Flor, em www.cm-vilaflor.pt.
26 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, Eng.º Pedro Miguel
Saraiva Lima Cordeiro de Melo.
Proposta de Regulamento Municipal de Gestão de Combustível
para o Interior das Áreas Edificadas
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada
de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, veio revogar o
Decreto -Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, que estrutura o Sistema Nacional de Defesa da Floresta
Contra Incêndios, estabelecendo, entre outras, as regras aplicáveis às entidades, proprietários,
usufrutuários e arrendatários detentores de terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços
rurais no que à defesa de pessoas e bens concerne.
Determina o n.º 4 do artigo 79.º do referido Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, que
enquanto se mantiver em vigor o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, até 31
de dezembro de 2024, são aplicáveis as disposições do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho,
na sua redação atual, relativas aos deveres de gestão de combustível na rede secundária de faixas
de gestão de combustível e às contraordenações respetivas, sem prejuízo da aplicação das normas
da secção III do capítulo IV do presente decreto -lei.
Não existindo um normativo relativo à gestão de combustíveis em terrenos inseridos no inte-
rior das áreas edificadas e de modo a dar cumprimento ao estabelecido no n.º 9 do artigo 49.º do
Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, torna -se necessário criar regulamentação municipal
para estas ações, de modo a permitir que a autarquia atue de forma eficaz e adequada, seja por
iniciativa própria ou particular.
Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da
República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma lei, em execução dos
regimes previstos no Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho e no Decreto -Lei n.º 82/2021 de

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