Aviso n.º 12093/2022
Data de publicação | 15 Junho 2022 |
Data | 24 Janeiro 2022 |
Número da edição | 115 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Avenidas Novas |
N.º 115 15 de junho de 2022 Pág. 352
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE AVENIDAS NOVAS
Aviso n.º 12093/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Junta de Freguesia de Avenidas Novas.
Para os devidos efeitos, torna -se público o Código de Conduta da Junta de Freguesia de Ave-
nidas Novas, aprovado pelo Órgão Executivo a 24 de maio de 2022, o qual se encontra em anexo
e entrará em vigor no quinto dia da sua publicação.
27 de maio de 2022. — O Presidente, Daniel Gonçalves, Dr.
Código de Conduta da Junta de Freguesia de Avenidas Novas
Lei n.º 52/2019, de 31 de julho
Nota justificativa
Considerando que:
a) A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, regula o regime de exercício de funções titulares de cargos
políticos e altos cargos públicos, suas obrigações declarativas e respetivo regime sancionatório;
b) A supracitada legislação é aplicável aos membros do órgão executivo da freguesia, abran-
gendo, neste caso, o/a Presidente e os/as Vogais da Junta de Freguesia, conforme disposto, res-
petivamente, nos artigos, 2.º, n.º1, alínea i) e 3.º, n.º1, alínea f) da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho;
c) O artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, determina que as entidades abrangidas
devem aprovar os respetivos Códigos de Conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos
sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, de matérias relativas a ofertas institucionais
e hospitalidade;
d) Os aludidos Códigos de Conduta, no que às entidades públicas abrangidas se refere à
Freguesia de Avenidas Novas, em particular, devem ser aprovados, ao abrigo do disposto no
artigo 19.º, n.º 2 alínea c) da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1,
alínea h), in fine do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, pela
Junta de Freguesia;
e) Pretende -se assegurar um instrumento de autorregulação e de compromisso de orienta-
ção, estabelecendo -se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao
exercício de funções públicas;
f) O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Junta de Freguesia, tomada
na sua 16.ª Reunião Ordinária, de 24 de maio de 2022.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregula-
ção e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Junta de Avenidas
Novas, no seu relacionamento com terceiros.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O Código de Conduta aplica -se ao Presidente e aos demais Vogais da Junta de Freguesia.
2 — O Código de Conduta aplica -se ainda, nos termos nele referido, aos sujeitos mencionados
no artigo 11.º
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