Aviso n.º 12093/2022

Data de publicação15 Junho 2022
Data24 Janeiro 2022
Número da edição115
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Avenidas Novas
N.º 115 15 de junho de 2022 Pág. 352
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE AVENIDAS NOVAS
Aviso n.º 12093/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Junta de Freguesia de Avenidas Novas.
Para os devidos efeitos, torna -se público o Código de Conduta da Junta de Freguesia de Ave-
nidas Novas, aprovado pelo Órgão Executivo a 24 de maio de 2022, o qual se encontra em anexo
e entrará em vigor no quinto dia da sua publicação.
27 de maio de 2022. — O Presidente, Daniel Gonçalves, Dr.
Código de Conduta da Junta de Freguesia de Avenidas Novas
Lei n.º 52/2019, de 31 de julho
Nota justificativa
Considerando que:
a) A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, regula o regime de exercício de funções titulares de cargos
políticos e altos cargos públicos, suas obrigações declarativas e respetivo regime sancionatório;
b) A supracitada legislação é aplicável aos membros do órgão executivo da freguesia, abran-
gendo, neste caso, o/a Presidente e os/as Vogais da Junta de Freguesia, conforme disposto, res-
petivamente, nos artigos, 2.º, n.º1, alínea i) e 3.º, n.º1, alínea f) da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho;
c) O artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, determina que as entidades abrangidas
devem aprovar os respetivos Códigos de Conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos
sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, de matérias relativas a ofertas institucionais
e hospitalidade;
d) Os aludidos Códigos de Conduta, no que às entidades públicas abrangidas se refere à
Freguesia de Avenidas Novas, em particular, devem ser aprovados, ao abrigo do disposto no
artigo 19.º, n.º 2 alínea c) da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1,
alínea h), in fine do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, pela
Junta de Freguesia;
e) Pretende -se assegurar um instrumento de autorregulação e de compromisso de orienta-
ção, estabelecendo -se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao
exercício de funções públicas;
f) O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Junta de Freguesia, tomada
na sua 16.ª Reunião Ordinária, de 24 de maio de 2022.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregula-
ção e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Junta de Avenidas
Novas, no seu relacionamento com terceiros.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O Código de Conduta aplica -se ao Presidente e aos demais Vogais da Junta de Freguesia.
2 — O Código de Conduta aplica -se ainda, nos termos nele referido, aos sujeitos mencionados
no artigo 11.º

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