Aviso n.º 12052/2017

Data de publicação09 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Miranda do Douro

Aviso n.º 12052/2017

Artur Manuel Rodrigues Nunes, presidente da Câmara Municipal do Município de Miranda do Douro:

Torna público, em cumprimento do estatuído no n. 1, do artigo 17.º, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro e do determinado pelo artigo n.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que, a Assembleia Municipal do Município de Miranda do Douro, na sua sessão ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2017, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária realizada no pretérito dia 1, no âmbito da execução do Plano de Pormenor de Salvaguarda do centro histórico de Miranda do Douro, plenamente eficaz, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 212, de 5 de novembro de 2007, e no exercício da competência própria que lhe é outorgada pelo artigo 14.º, n. 2 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, a declaração de utilidade publica e a autorização da tomada de posse administrativa das seguintes parcelas de terreno:

Parcela 1:

Prédio rústico composto de terra de cultura de trigo, sito no lugar da "Efigénia", freguesia e concelho de Miranda do Douro, a confrontar de Norte com Herdeiros de Arnaldo Firmino, Sul com Largo da Sé, Nascente com Muralha e Poente com Casas, com o valor patrimonial de (euro) 8,73 determinado no ano de 1989, com a área total de 1.550,00 m2, inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo 2325 e não descrito na Conservatória do Registo Predial, pertencente a Manuel dos Santos Jacoto.

Parcela 2:

Prédio rústico composto de quatro amendoeiras, seis macieiras e cultura de trigo, sito no lugar da "Efigénia", freguesia e concelho de Miranda do Douro, a confrontar de Norte com Rua, Sul com Manuel Jacoto, Nascente com Muralha e Poente com Casas, com a valor patrimonial de (euro) 8,62, determinado no ano de 1989, com a área total de 550,00 m2, inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo 2326 e não descrito na Conservatória do Registo...

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