Aviso n.º 12024/2023

Data de publicação26 Junho 2023
Data02 Janeiro 2023
Número da edição122
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar e Agricultura e Alimentação - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
N.º 122 26 de junho de 2023 Pág. 42
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
Aviso n.º 12024/2023
Sumário: Abertura de concurso interno de promoção para sete lugares de investigador(a) princi-
pal na área científica de Biologia Pesqueira, Tecnologia da Pesca, Biologia Marinha e
Ecologia Marinha.
1 — Abertura de concurso interno de promoção para sete lugares de Investigador(a) Principal na
área científica de Biologia Pesqueira, Tecnologia da Pesca, Biologia Marinha e Ecologia Marinha.
2 — Descrição da Oferta
Nos termos do artigo 4.º, do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, deliberou o Conselho
Diretivo, em reunião de 02 de janeiro de 2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 42 de
28 de fevereiro de 2023, a nomeação do júri, com a respetiva composição. Neste contexto e após
autorização da abertura nos termos do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 112/2021 de 14 de dezembro,
foi autorizada pelo Conselho Diretivo na sua reunião de 5 de junho, a abertura de um concurso
interno de promoção, para sete lugares de Investigadores(as) Principais na área científica de Biologia
Pesqueira, Tecnologia da Pesca, Biologia Marinha e Ecologia Marinha, em regime de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e do mapa de pessoal do IPMA, I. P.
3 — Conteúdo funcional
Cabe ao(à) investigador(a) principal executar, com caráter de regularidade, além das atividades
de investigação e desenvolvimento previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 124/99,
outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do IPMA, I. P., nomeadamente dis-
seminar e publicar os resultados não confidenciais da atividade científica e técnica desenvolvida.
4 — Categorias/perfil dos destinatários: Investigador Principal
5 — Área científica: Biologia Pesqueira, Tecnologia da Pesca, Biologia Marinha e Ecologia
Marinha
6 — Tipo de Contrato: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
7 — Prazo de candidatura: 30 dias úteis após publicação no Diário da República
8 — Formalização das candidaturas:
8.1 — Através de requerimento dirigido ao Presidente Júri do concurso, no qual deverá constar
a Identificação do concurso objeto da candidatura (ex. Aviso n.º.); identificação do candidato (nome,
data de nascimento, nacionalidade, número do Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal,
residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas, com indicação inequívoca da
referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:
8.2 — Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avalia-
ção da candidatura tendo em consideração as vertentes de avaliação constantes do ponto 14 do
presente aviso, devendo o mesmo ser organizado de acordo com os critérios de avaliação discri-
minados no ponto 14;
8.3 — Relatório das atividades desenvolvidas pelos(as) candidatos(as);
8.4 — Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais.
8.5 — Todas as publicações de que o(a) candidato(a) é autor(a) ou coautor(a), referidas no
curriculum vitae, devem indicar expressamente o Digital Object Identifier (DOI). O candidato deve
também indicar o seu “author identifier” do ISI Web of Science e/ou do SCOPUS.
8.6 — Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 10 trabalhos ou ativida-
des que considerem mais relevantes para a área científica, mencionada no aviso de abertura do
concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular.
8.7 — As candidaturas devem ser remetidas por correio eletrónico para o seguinte endereço:
candidaturas@ipma.pt.
9 — Local de trabalho
As atividades de investigação serão exercidas nas instalações do IPMA, I. P. em todo o terri-
tório nacional, sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e em
deslocações temporárias no país ou estrangeiro.

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