Aviso n.º 12024/2022

Data de publicação15 Junho 2022
Data15 Janeiro 2022
Número da edição115
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
N.º 115 15 de junho de 2022 Pág. 62
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Aviso n.º 12024/2022
Sumário: Prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de agente oficial
da propriedade industrial.
Prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade
de agente oficial da propriedade industrial
1 — Faz-se público que se encontra aberto, até dia 15 de outubro de 2022, concurso para a
prestação de prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de agente oficial
da propriedade industrial, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de janeiro, com
a redação conferida pela Lei n.º 17/2010, de 4 de agosto.
2 — Legislação aplicável — ao presente concurso são aplicáveis as disposições do Decreto-
Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, do Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de janeiro — com as alterações
introduzidas pelos Decretos-Leis n.
os
54/2001, de 15 de fevereiro e 206/2002, de 16 de outubro — e
republicado pela Lei n.º 17/2010, de 4 de agosto. São ainda aplicáveis as disposições da Portaria
n.º 1200/2010, de 29 de novembro.
3 — Admissão a concurso — podem apresentar-se a concurso os cidadãos que reúnam as
condições de acesso previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de janeiro, com a redação
conferida pela Lei n.º 17/2010, de 4 de agosto, e regulamentadas pela Portaria n.º 1200/2010, de 29
de novembro. Para o efeito, deverão os candidatos apresentar um requerimento para a realização
da prova de aptidão, podendo utilizar o modelo n.º 1 (caso reúnam as condições para apresentar
um pedido de aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial) ou o modelo n.º 3
(caso reúnam as condições para requerer o reconhecimento das qualificações profissionais com
vista ao estabelecimento em Portugal) do anexo II da referida portaria, também disponível na página
do INPI na Internet, em https://inpi.justica.gov.pt/.
A admissão dos requerimentos fica condicionada ao pagamento do montante de inscrição
para prestação de prova de aptidão, no valor de 500,00€ (quinhentos euros), a satisfazer no ato
de apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
4 — Apresentação de candidaturas — as candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente do
Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. e apresentadas, preferen-
cialmente, por transmissão eletrónica de dados, para o e-mail: drhac@inpi.pt, enviadas por correio
registado para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., Campo das Cebolas, 1149-035
Lisboa, ou entregues em mão, assegurando-se, neste caso, aos candidatos ao concurso, o cor-
respondente recibo de entrega.
O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habitações literárias;
b) Prova da ausência de registo criminal referente a condenações penais.
5 — As provas de aptidão a prestar pelos candidatos obedecem ao estipulado no Regulamento
publicado no anexo I da suprarreferida Portaria, bem como ao disposto no Decreto-Lei n.º 15/95,
de 24 de janeiro.
6 — O júri do presente concurso será constituído pela presidente do Conselho Diretivo
do INPI, Eng.ª Ana Bandeira, que assume as funções de presidente do júri, pelo diretor da Direção
de Marcas e Patentes, Dr. André Robalo e pelo Agente Oficial da Propriedade Industrial, Dr. João
Jorge, designado pelo conjunto dos que já detêm aquela qualidade.
7 — Nos termos do artigo 4.º do regulamento da Prova de Aptidão com vista à aquisição ou
reconhecimento da qualidade de Agente Oficial da Propriedade Industrial, publicado como anexo I

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT