Aviso n.º 12023/2023

Data de publicação26 Junho 2023
Data16 Janeiro 2022
Número da edição122
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar e Agricultura e Alimentação - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
N.º 122 26 de junho de 2023 Pág. 39
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
Aviso n.º 12023/2023
Sumário: Abertura de concurso interno de promoção para cinco lugares de investigador(a)
coordenador(a).
1 — Abertura Concurso interno de promoção para cinco lugares de Investigador(a) Coordenador(a).
2 — Descrição da Oferta:
Nos termos do artigo 4.º, do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, deliberou o Conselho
Diretivo, em reunião de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42
de 28 de fevereiro de 2023, a nomeação do júri, com a respetiva composição. Neste contexto e após
autorização da abertura nos termos do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 112/2021 de 14 de dezembro,
foi autorizada pelo Conselho Diretivo na sua reunião de 5 de junho de 2023, a abertura de um
concurso interno de promoção, para cinco lugares de Investigadores(as) Coordenadores(as) nas
áreas científicas de atuação do IPMA, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado e do mapa de pessoal do IPMA, I. P.
3 — Conteúdo funcional:
Cabe ao(à) Investigador(a) Coordenador(a) executar, com caráter de regularidade, além das ativi-
dades de investigação e desenvolvimento previstas no n.º 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 124/99,
outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do IPMA, I. P., nomeadamente
disseminar e publicar os resultados não confidenciais da atividade científica e técnica desenvolvida.
4 — Categorias/perfil dos destinatários: Investigador Coordenador.
5 — Área científica: áreas científicas de atuação do IPMA.
6 — Tipo de Contrato: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7 — Prazo de candidatura: 30 dias úteis após publicação no Diário da República.
8 — Formalização das candidaturas:
8.1 — Através de requerimento dirigido ao Presidente do Júri, no qual deverá constar a iden-
tificação do concurso objeto da candidatura (ex. Aviso n.º ...); identificação do candidato (nome,
data de nascimento, nacionalidade, número do Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal,
residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas, com indicação inequívoca da
referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:
8.2 — Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avalia-
ção da candidatura tendo em consideração as vertentes de avaliação constantes do ponto 14 do
presente aviso, devendo o mesmo ser organizado de acordo com os critérios de avaliação discri-
minados no ponto 14.
8.3 — Relatório das atividades desenvolvidas pelos(as) candidatos(as);
8.4 — Todas as publicações de que o(a) candidato(a) é autor(a) ou coautor(a), referidas no
curriculum vitae, devem indicar claramente o respetivo Digital Object Identifier (DOI). O candidato
deve também indicar o seu “author identifier” do ISI Web of Science e/ou do SCOPUS.
8.5 — Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais.
8.6 — Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 10 trabalhos ou ativida-
des que considerem mais relevantes para a área científica, mencionada no aviso de abertura do
concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular.
8.7 — As candidaturas devem ser remetidas por correio eletrónico para o seguinte endereço:
candidaturas@ipma.pt.
9 — Local de trabalho:
As atividades de investigação serão exercidas nas instalações do IPMA, I. P. em todo o terri-
tório nacional, sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e em
deslocações temporárias no país ou estrangeiro.
10 — Perfil dos candidatos:
10.1 — Requisitos gerais — os previstos no artigo 17.º da LTFP;
10.2 — Requisitos especiais — trabalhadores(as) detentores de Contrato de Trabalho em Fun-
ções Públicas por tempo indeterminado, pertencentes ao mapa de pessoal do IPMA, I. P. (artigo 4.º,

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