Aviso n.º 119/2012, de 12 de Setembro de 2012

Aviso n.º 119/2012 Por ordem superior se torna público que, em 23 de março de 2012, o Reino da Suécia depositou, nos termos do artigo 18.º da Convenção, junto do Diretor -Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação às Emen- das à Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares, adotadas em Viena, na Áustria, em 8 de julho de 2005. As Emendas entraram em vigor no Reino da Suécia, de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º da Convenção, no trigésimo dia depois de dois terços dos Estados parte da Convenção terem depositado os seus instrumentos de rati- ficação, aceitação ou aprovação junto do depositário.

Portugal é parte da Convenção, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/90 e rati- ficada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/90, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 15 de março de 1990, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de setembro de 1991, conforme o Aviso n.º 163/91, publicado no Diário da Repú- blica...

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