Aviso n.º 12/2017
Data de publicação | 03 Fevereiro 2017 |
Seção | Serie I |
Órgão | Negócios Estrangeiros |
Aviso n.º 12/2017
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 31 de dezembro de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Chile aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
(Tradução)
Adesão
Chile, 16-12-2015
De acordo com o n.º 2 do artigo 12.º, a adesão só produzirá efeitos entre a República do Chile e os Estados Contratantes que não levantarem qualquer objeção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data de receção da presente notificação.
Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses termina a 1 de julho de 2016.
Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º, a Convenção entra em vigor entre a República do Chile e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção à sua adesão, a 30 de agosto de 2016.
Autoridade
Chile, 16-12-2015
Subsecretario de Justicia (Subsecretário de Justiça), Secretarios Regionales Ministeriales de Justicia [Secretários(as) Regionais Ministeriais de Justiça].
Secretarios Regionales del Ministério de Educación [Secretários(as) Regionais do Ministério da Educação].
Secretarios Regionales Ministeriales de Salud, Diretores de Servicios de Salud, Intendente de Prestadores de Salud [Secretários(as) Regionais Ministeriais de Saúde, Diretores dos Serviços de Saúde, Intendente dos Prestadores de Saúde].
Director Nacional, Directores Regionales del Servicio de Registro Civil e Identificación (Diretor Nacional, Diretores Regionais do Registo Civil e de Identificação).
Dirección General de Asuntos Consulares y de Inmigración del Ministerio de Relaciones Exteriores (Direção-Geral dos Assuntos Consulares e de Imigração do Ministério das Relações Exteriores).
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969. A emissão de apostilas...
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