Aviso n.º 11991/2023

Data de publicação23 Junho 2023
Data05 Abril 2023
Número da edição121
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Praia da Vitória
N.º 121 23 de junho de 2023 Pág. 384
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA PRAIA DA VITÓRIA
Aviso n.º
11991/2023
Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória.
Projeto de Alteração ao Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória
Vânia Marisa Borges Figueiredo Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória,
torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que, durante o período de 30 dias
úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, é sub-
metido a apreciação pública, para recolha de sugestões, o projeto de Alteração ao Regulamento
de Trânsito da Praia da Vitória, conforme deliberação aprovada em reunião da Câmara Municipal
de 5 de abril de 2023.
O projeto de alteração ao Regulamento encontra -se, também, disponível para consulta, na
página da internet da Câmara Municipal da Praia da Vitória em www.cmpv.pt.
Durante o período de consulta pública, os interessados devem dirigir as suas sugestões, por
escrito, à Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, podendo ser remetidas por correio
eletrónico para o endereço geral@cmpv.pt, por correio convencional para o endereço Praça Francisco
Ornelas da Câmara 9760 -851 Santa Cruz, Praia da Vitória, ou entregues no Setor de Atendimento
a Munícipes, no período normal de expediente.
«Projeto de Alteração ao Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória
Nota Justificativa
Considerando que, na Rua do Regelo, freguesia da Fonte do Bastardo, se encontram colocados
dois sinais de trânsito para cedência de passagem, em conformidade com o disposto no artigo 31.º
do Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória (Aviso n.º 10269/2002, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 287, Apêndice n.º 161, de 12 de dezembro de 2002, alterado pelo Aviso
n.º 25665/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2010).
Considerando que, por motivos de falta de visibilidade no local e a circulação de veículos com
velocidade elevada, se verifica a necessidade de trocar esses sinais por dois sinais de paragem
obrigatória (i.e., sinais STOP), tal como previsto no artigo 32.º do mesmo Regulamento, o que implica
retirar a Rua do Regelo do âmbito do artigo 31.º e colocá -la no âmbito do artigo 32.º
Ponderados os custos e benefícios das alterações ora introduzidas, é de concluir que as
mesmas não implicam qualquer aumento significativo de encargos para o município.
Nos termos da Proposta n.º I -CMPV/2022/1746, aprovada em reunião de Câmara Municipal
datada de 30 de novembro de 2022, deu -se, oportunamente, cumprimento ao disposto no artigo 98.º
do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, publicando -se o início do procedimento da alteração do regulamento na internet, no sítio
institucional da Câmara Municipal, no dia 8 de fevereiro de 2023 (Edital n.º 228), sem que tenham
surgido interessados a constituírem -se como tal, para efeitos de participação procedimental, pelo
que não houve necessidade de se proceder à audiência prévia prevista no artigo 100.º do CPA, mas
tendo -se procedido à Consulta Pública, conforme Aviso n.º …/…, publicado na 2.ª série do Diário
da República, n.º …, de … de … de …, e no sítio institucional da Câmara Municipal na Internet,
nos termos do artigo 101.º do CPA.
Assim e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com
os artigos 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alíneas k), e rr), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, 5.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua
redação atual, no artigo 3.º do Regulamento de Sinalização de Trânsito, aprovado pelo Decreto
Regulamentar n.º 22 -A/98, de 1 de outubro e 4.º, n.º 1 e 29.º do Decreto Legislativo Regional
n.º 18/2003/A, de 9 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A,
de 12 de agosto, foi, por deliberação da Assembleia Municipal da Praia da Vitória … de … de …,

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