Aviso n.º 11938/2023
Data de publicação | 23 Junho 2023 |
Data | 18 Novembro 2021 |
Número da edição | 121 |
Seção | Serie II |
Órgão | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E. |
N.º 121 23 de junho de 2023 Pág. 223
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA CENTRAL, E. P. E.
Aviso n.º 11938/2023
Sumário: Procedimento concursal comum conducente à ocupação de quatro postos de trabalho
vagos na categoria de farmacêutico assessor, das carreiras farmacêutica e especial
farmacêutica.
Procedimento concursal comum conducente à ocupação de 4 (quatro) postos
de trabalho, vagos na categoria de Farmacêutico
Assessor, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica
1 — Faz -se público que, nos termos dos Despachos n.
os
11398 -B/2021 e 4047/2022, publicados
nos Diários da República, 2.ª série, n.os 224, de 18 -11 -2021, e n.º 69 de 07 - 04 -2022, respetiva-
mente, e da deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa
Central, E. P. E. (CHULC, E. P. E.) de 30 -06 -2022, se encontra aberto procedimento concursal comum
conducente à ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, vagos na categoria de Farmacêutico Asses-
sor, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.
2 — Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege -se pelo disposto nos n.
os
1
e 3 dos artigos 30.º e 33.º constantes do Anexo à Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com as disposições
contidas no Decreto -Lei n.º 108/2017 e no Decreto -Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, bem
como das normas previstas na Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, Despacho n.º 11398 -B/2021,
de 18 de novembro de 2021, Despacho n.º 4047/2022, de 07 de abril de 2022, Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 42, de 15 de novembro de 2018,
bem como das orientações constantes da Circular Informativa n.º 1/2022/ACSS, de 06 -06 -2022.
3 — Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a
ocupação dos postos de trabalho mencionados, terminando com o preenchimento dos mesmos.
4 — Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão: Podem candidatar -se ao procedimento
concursal os farmacêuticos da carreira farmacêutica e especial farmacêutica, que para além dos
requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, reúnam até ao prazo fixado para a apresentação
das candidaturas, os seguintes requisitos específicos:
a) Podem apresentar -se como candidatos ao procedimento concursal farmacêuticos integrados
nas carreiras farmacêutica ou especial farmacêutica, com seis anos de exercício efetivo na cate-
goria de Farmacêutico Assistente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 108/2017, e n.º 2 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, relevando
na carreira especial farmacêutica, para efeitos de recrutamento para a categoria de Farmacêutico
Assessor, o tempo de serviço anteriormente prestado na categoria de Assistente Principal de Farmá-
cia, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto.
b) Possuir título profissional válido;
c) Não podem candidatar -se ao procedimento concursal farmacêuticos não vinculados, pre-
viamente, ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), por tempo indeterminado, ou que, cumulativa-
mente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando
em mobilidade, ocupem posto de trabalho idêntico ao que pelo presente procedimento concursal
se pretendem ocupar.
5 — Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, de
acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o SNS, no âmbito
da presente carreira.
6 — Prazo de entrega das candidaturas: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 (dez) dias
úteis, contados do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.1 — Prazo de entrega do trabalho técnico -científico: O prazo de entrega do trabalho técnico-
-científico é 30 dias úteis, contados do dia seguinte ao da data de publicação do aviso de abertura
no Diário da República.
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