Aviso n.º 11938/2023

Data de publicação23 Junho 2023
Data18 Novembro 2021
Número da edição121
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
N.º 121 23 de junho de 2023 Pág. 223
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA CENTRAL, E. P. E.
Aviso n.º 11938/2023
Sumário: Procedimento concursal comum conducente à ocupação de quatro postos de trabalho
vagos na categoria de farmacêutico assessor, das carreiras farmacêutica e especial
farmacêutica.
Procedimento concursal comum conducente à ocupação de 4 (quatro) postos
de trabalho, vagos na categoria de Farmacêutico
Assessor, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica
1 — Faz -se público que, nos termos dos Despachos n.
os
11398 -B/2021 e 4047/2022, publicados
nos Diários da República, 2.ª série, n.os 224, de 18 -11 -2021, e n.º 69 de 07 - 04 -2022, respetiva-
mente, e da deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa
Central, E. P. E. (CHULC, E. P. E.) de 30 -06 -2022, se encontra aberto procedimento concursal comum
conducente à ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, vagos na categoria de Farmacêutico Asses-
sor, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.
2 — Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege -se pelo disposto nos n.
os
1
e 3 dos artigos 30.º e 33.º constantes do Anexo à Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com as disposições
contidas no Decreto -Lei n.º 108/2017 e no Decreto -Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, bem
como das normas previstas na Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, Despacho n.º 11398 -B/2021,
de 18 de novembro de 2021, Despacho n.º 4047/2022, de 07 de abril de 2022, Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 42, de 15 de novembro de 2018,
bem como das orientações constantes da Circular Informativa n.º 1/2022/ACSS, de 06 -06 -2022.
3 — Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a
ocupação dos postos de trabalho mencionados, terminando com o preenchimento dos mesmos.
4 — Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão: Podem candidatar -se ao procedimento
concursal os farmacêuticos da carreira farmacêutica e especial farmacêutica, que para além dos
requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, reúnam até ao prazo fixado para a apresentação
das candidaturas, os seguintes requisitos específicos:
a) Podem apresentar -se como candidatos ao procedimento concursal farmacêuticos integrados
nas carreiras farmacêutica ou especial farmacêutica, com seis anos de exercício efetivo na cate-
goria de Farmacêutico Assistente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 108/2017, e n.º 2 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, relevando
na carreira especial farmacêutica, para efeitos de recrutamento para a categoria de Farmacêutico
Assessor, o tempo de serviço anteriormente prestado na categoria de Assistente Principal de Farmá-
cia, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto.
b) Possuir título profissional válido;
c) Não podem candidatar -se ao procedimento concursal farmacêuticos não vinculados, pre-
viamente, ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), por tempo indeterminado, ou que, cumulativa-
mente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando
em mobilidade, ocupem posto de trabalho idêntico ao que pelo presente procedimento concursal
se pretendem ocupar.
5 — Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, de
acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o SNS, no âmbito
da presente carreira.
6 — Prazo de entrega das candidaturas: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 (dez) dias
úteis, contados do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.1 — Prazo de entrega do trabalho técnico -científico: O prazo de entrega do trabalho técnico-
-científico é 30 dias úteis, contados do dia seguinte ao da data de publicação do aviso de abertura
no Diário da República.

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