Aviso n.º 11933/2018

Data de publicação21 Agosto 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoAIRC - ASSOCIAÇÃO DE INFORMÁTICA DA REGIÃO CENTRO

Aviso n.º 11933/2018

Procedimento concursal para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Associação Informática da Região Centro (AIRC)

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, que por meu despacho de 22 de junho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Técnico - área de Gestão de Equipamentos Informáticos - da Divisão de Administração de Sistemas.

2 - Local de trabalho: instalações da AIRC, sitas no Coimbra IParque, Lote 15, Antanhol, Coimbra e instalações dos seus Clientes.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Funções gerais para a carreira/categoria de Assistente Técnico, tal como definidas no Anexo à LTFP e de acordo com o estabelecido no artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, como indicado no n.º 1, do artigo 86.º: "Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços".

3.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal e respetivo Perfil de Competências: instalar componentes de hardware, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização. Instalar software, designadamente, programas e aplicações informáticas necessárias ao desenvolvimento do normal trabalho dos colaboradores da AIRC (soluções AIRC, sistemas Windows, Office, Linux, IOS e outras Aplicações). Apoiar na gestão de redes e sistemas informáticos internos. Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação. Desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação. Apoiar os colaboradores da AIRC na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas. Colaborar com os restantes Departamentos no provisionamento das condições de infraestrutura, compreendendo hardware e software, necessárias à operação e desenvolvimento das suas atividades. Prestar Serviços de Apoio Técnico, Suporte e de Implementação dos sistemas aos colaboradores da AIRC. Parametrizar, fazer o suporte, instalar e apoiar na utilização de todos os equipamentos informáticos necessários ao normal desenvolvimento dos serviços, tais como, computadores, IPad's, Iphone's, Tablets e qualquer outro equipamento informático que se verifique necessário. Gerir plataformas com sistema de tickets. Apoiar na gestão de telefones e centrais telefónicas. Efetuar reparações e a manutenção do material informático, incluindo a limpeza do material informático, zelando pelos materiais.

3.3 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório:

4.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

4.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

4.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é: 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 683,13 euros.

5 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Associação de Municípios para o posto de trabalho referido, bem como, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que atualmente é a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), regista-se a seguinte resposta: "não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

6 - Para efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Este procedimento concursal é aberto ao abrigo do disposto nos n.os 1 a 3, do artigo 30.º e a alínea d), do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), prevendo-se...

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