Aviso n.º 11913/2023

Data de publicação22 Junho 2023
Data22 Janeiro 2023
Número da edição120
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Fiães
N.º 120 22 de junho de 2023 Pág. 286
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE FIÃES
Aviso n.º 11913/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio Extraordinário ao Associativismo.
António Valdemar Ribeiro, Presidente da Junta de Freguesia de Fiães, torna público, nos termos
e para efeitos das disposições previstas nos artigos 18.º e 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o teor do Regulamento
de Apoio Extraordinário ao Associativismo, aprovado em sessão extraordinária da Assembleia de
Freguesia de Fiães, realizada a 13 de março de 2023, na sequência da proposta da Junta de Fre-
guesia apreciada e aprovado em reunião ordinária realizada a 22 de fevereiro de 2023.
3 de maio de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia de Fiães, António Valdemar
Ribeiro.
Preâmbulo
A cidade de Fiães tem no seu movimento associativo uma riqueza endógena capaz de pro-
mover a dinamização da comunidade, quer seja no plano desportivo, cultural, social, recreativo ou
de ocupação de tempos livres, dando resposta a muitas das necessidades com que as populações
se confrontam nos diferentes setores.
No movimento associativo convivem e interagem pessoas das mais diversas condições sociais,
culturais e económicas.
É graças ao movimento associativo que a cultura, o desporto, a solidariedade social estão ao
alcance de muitos Fianenses, permitindo -lhes o acesso a diversas atividades que de outra forma
estariam excluídos.
As restrições impostas pela pandemia de COVID -19 colocaram as associações e coletividades, de
uma forma geral, em situação de fragilidade financeira, quer pela suspensão da sua atividade regular
quer pelo cancelamento de eventos e atividades que serviam o para financiamento da sua atividade.
Este programa extraordinário para 2023 visa mitigar as necessidades prementes do movimento
associativo Fianense, apoiando projetos pontuais que as associações queiram executar.
É neste quadro que o presente regulamento extraordinário visa definir e regulamentar os
termos e a forma de atribuição dos apoios extraordinários a conceder pela Junta de Freguesia às
associações e coletividades de Fiães.
Em cumprimento dos artigos 98.º e 99.º do Código de Procedimento Administrativo, o projeto
inicial do presente regulamento, aprovado por deliberação tomada na reunião de Junta de Fre-
guesia, submete -se a sua, redação final da proposta de regulamento, à discussão e votação na
Assembleia de Freguesia.
Programa de Apoio Extraordinário ao Associativismo
Regulamento
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 73.º, 78.º, 79.º e 241.º da
Constituição da República Portuguesa, de acordo com a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º e alínea h),
do n.º 1, do artigo 16.º, ambos do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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