Aviso n.º 11900/2018

Data de publicação21 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Montalegre e Padroso

Aviso n.º 11900/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de assistente técnico (registo de prédios rústicos e urbanos da União das Freguesias de Montalegre e Padroso) para ocupação de um posto de trabalho por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Junta de 08/03/2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2018, na modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente técnico, destinado ao apoio no registo de prédios rústicos e urbanos situados na União das Freguesias de Montalegre e Padroso.

2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

3 - Não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, bem como não existem reservas de recrutamento na União das Freguesias de Montalegre e Padroso para o recrutamento em causa.

4 - Conforme solução interpretativa da DGAL (Direção Geral das Autarquias Locais) «As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento em situação de requalificação», previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, 26 de fevereiro.

5 - Número de postos de trabalho: 1(um) posto de trabalho para assistente técnico, para apoio no registo de prédios rústicos e urbanos situados na União das Freguesias de Montalegre e Padroso.

6 - Caracterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou atividade): Constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, complementado pelas seguintes funções, apoio na manutenção do cadastro dos bens móveis e imóveis da União das Freguesias, nomeadamente no procedimento do registo dos prédios rústicos e urbanos omissos na União das Freguesias.

7 - A descrição de funções referidas no número anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8 - Local de trabalho: sede da União das Freguesias de Montalegre e Padroso.

9 - Horário de trabalho: Os trabalhadores cumprirão o horário praticado pela generalidade dos trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal da União das freguesias de Montalegre e Padroso.

10 - Posicionamento Remuneratório: Será determinado conforme o disposto pelo artigo 38.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas em conjugação com o determinado no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que, na presente data, é correspondente ao nível 5, posição 1, no valor de 683,13 (euro).

11 - Reserva de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

12 - Requisitos de admissão a concurso:

12.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Nível habilitacional: O constante na al. b), do n.º 1, artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde o 12.º ano de escolaridade.

13 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 48.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, em sintonia com o artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento efetuar-se-á, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem:

1.º Candidatos aprovados...

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