Aviso n.º 11888/2020

Data de publicação13 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Fátima

Aviso n.º 11888/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, torna-se público, que de acordo com a deliberação tomada em reunião da Junta de Freguesia de 8 de julho de 2020, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, área funcional cantoneiro de limpeza.

2 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20/06, Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04 e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07/01.

3 - Local de Trabalho - Freguesia de Fátima, pertencente ao concelho de Ourém.

4 - Caracterização do posto de trabalho - Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento e manutenção das infraestruturas da Junta de Freguesia (Sede da Junta de Freguesia, Biblioteca, Mercado, Estaleiro, entre outros) designadamente: limpeza; manuseamento de ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução dos trabalhos; prestar apoio às atividades dinamizadas pela freguesia e acompanhamento do mercado semanal.

5 - Posicionamento remuneratório - o procedimento concursal tem como posicionamento remuneratório de referência: 4.ª posição e nível remuneratório 4 (645,07(euro)) da carreira e categoria de assistente operacional.

6 - O contrato de trabalho a celebrar tem a duração por tempo indeterminado, correspondendo a um posto de trabalho permanente.

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8 - Âmbito do Recrutamento - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

8.1 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com a alínea g) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

9 - Cumulação de funções - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04 não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Fátima, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória consoante a idade. Por decisão do Júri devidamente ponderada e fundamentada há possibilidade de substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional em caso de universo reduzido de candidatos.

11 - Formalização e Prazo das candidaturas: as...

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