Aviso n.º 11871/2016

Data de publicação28 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Aviso n.º 11871/2016

A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., conforme despacho da Presidente do Conselho Diretivo de 19 de setembro de 2016, pretende proceder ao preenchimento de um posto de trabalho por recurso à mobilidade, para exercício de funções no núcleo executivo EEA Grants, nos termos do disposto nos artigos 92.º a 100.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

1 - Caracterização da Oferta:

Tipo de oferta: Mobilidade.

Remuneração: Nos termos da alínea d) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), em vigor por força da aplicação do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março (LOE 2016).

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência 2016/M4/EEA Grants: 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior para a área financeira

Atividades:

a) Acompanhamento da vertente financeira de todos os projetos financiados, conforme os normativos em vigor, assegurando a inclusão de toda a informação necessária ao Interim Financial Development Report (IFDR) sobre o cumprimento dos procedimentos e das verificações fisicamente realizadas, no que concerne a despesas para fins de certificação;

b) Elaboração de Reportes financeiros intermédios, anuais e finais do programa de inclusão de toda a informação financeira no IFDR;

c) Acompanhar os trabalhos dos promotores na adoção e manutenção de um sistema de contabilidade específico que individualize todos os registos e transações associados ao projeto e planeando ações corretivas, que venham a ser necessárias;

d) Validar e verificar que todas as despesas submetidas pelos promotores são validadas atempadamente e cumprem os requisitos dos normativos específicos do programa e do Código dos Contratos Públicos (CCP);

e) Assegurar que os pagamentos e os adiantamentos aos projetos são instruídos de forma conveniente e atempada;

f) Fazer o acerto de contas das verbas transferidas e da execução financeira rela dos projetos financiados, em conformidade com os documentos conformadores do programa;

g) Apoiar os técnicos que monitorizam a área técnico-científica na verificação da execução financeira;

h) Desenvolver a gestão e análise de dados financeiros dos projetos em acompanhamento, sem prejuízo do seu cruzamento com os dados não financeiros do próprio projeto, com o apoio dos técnicos dessa área;

i) Assegurar que as despesas submetidas cumprem todos os requisitos de contratação pública, quando aplicável;

j) Articulação...

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