Aviso n.º 11840/2022

Data de publicação09 Junho 2022
Número da edição112
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa
N.º 112 9 de junho de 2022 Pág. 207
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Aviso n.º 11840/2022
Sumário: Mestrado em Enfermagem de Reabilitação.
Mestrado em Enfermagem de Reabilitação
Nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-
-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e do Despacho n.º 1516/2022, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 26 de 7 de fevereiro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 187/2022, publicada
no Diário da República, 2.ª série, n.º 49 de 10 março, faz -se público que se encontra aberto con-
curso para candidatura ao Mestrado em Enfermagem de Reabilitação, com início no ano letivo
2022 -2023 de acordo com as seguintes vagas, condições, procedimentos, bem como dos prazos
constantes do Anexo I.
1 — Vagas
Foram definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente 20 vagas.
2 — Condições de Acesso
2.1 — Ao Mestrado em Enfermagem de Reabilitação podem concorrer os candidatos que
satisfaçam as seguintes condições:
2.1.1 — Ser titular de uma Licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, ou equi-
valente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido;
2.1.2 — Ser titular de uma Licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, confe-
rida na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo
de Bolonha por um Estado aderente a esse processo, devidamente reconhecido (nos termos do
Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto).
2.2 — Os candidatos que pretendam obter as condições para solicitar a atribuição do título
profissional de Enfermeiro Especialista à Ordem dos Enfermeiros, na área constante neste edital,
devem ainda satisfazer os requisitos da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, designadamente:
2.2.1 — Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;
2.2.2 — Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro até à data do
último dia da candidatura;
2.2.3 — Obter aprovação à Unidade Curricular de Estágio com Relatório (3.º semestre).
3 — Constituição do processo de candidatura
3.1 — A candidatura é realizada online através de formulário eletrónico, de acordo com as
instruções a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt), no prazo constante do Anexo I, e instruída
com os documentos previstos no ponto em 3.4 e 3.5, submetidos em formato pdf.
3.2 — A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de
emolumentos em vigor nesta Escola, por área de especialização.
3.3 — A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2022 -2023.
3.4 — Para realização da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:
3.4.1 — Digitalização do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade
ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal;
3.4.2 — Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando
a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal, ficando os ex -estudantes da ESEL ou
das ex -escolas que lhe deram origem dispensados da sua apresentação;
3.4.3 — Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfer-
meiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua
portuguesa ou inglesa, exclusivamente), assim como tempo de serviço na área de especialização
a que se candidata.
3.5 — Os candidatos que pretendam vir a solicitar a atribuição do título profissional de Enfer-
meiro Especialista à Ordem dos Enfermeiros, na área constante neste edital, devem ainda submeter
Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros válida;

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