Aviso n.º 11830-B/2023

Data de publicação21 Junho 2023
Data14 Junho 2023
Número da edição119
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
N.º 119 21 de junho de 2023 Pág. 467-(11)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Aviso n.º 11830-B/2023
Sumário: Abertura de procedimento de ingresso para 240 postos de trabalho para a carreira e
categoria de oficial de registos.
Concurso para ingresso na carreira e categoria de oficial de registos, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento
de 240 postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
1 — Pelo presente aviso faz-se público que se encontra aberto concurso, promovido pelo
Instituto dos Registos e do Notariado I. P., de ingresso na carreira e categoria de oficial de regis-
tos, classificada no grau 3 de complexidade funcional, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do presente aviso.
2 — A autorização para a abertura do presente concurso decorre de deliberação do Conselho
Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. datada de 14 de junho de 2023, na sequência
da autorização por despachos de Suas Excelências o Secretário de Estado da Justiça, de 16 de
setembro de 2022, a Secretária de Estado da Administração Pública, de 13 de fevereiro de 2023,
e o Ministro das Finanças, de 17 de março de 2023.
3 — O número de postos de trabalho a preencher corresponde a duzentos e quarenta (240)
postos do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado I. P., nos termos dos artigos 26.º
do Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro, adiante designado por decreto-lei, e da alínea b)
do artigo 1.º, conjugados com o artigo 17.º e seguintes da Portaria n.º 134/2019, de 10 de maio,
adiante designada Portaria.
4 — É garantida a reserva de doze postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência
com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do
artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
5 — A caracterização do posto de trabalho a ocupar corresponde à de oficial de registos,
exercendo as funções inerentes às qualificações e competências da respetiva carreira, de acordo
com o perfil profissional definido no artigo 20.º do decreto-lei e com o conteúdo funcional previsto
no artigo 21.º do mesmo diploma.
6 — Não é exigível prévio vínculo à função pública, sendo os requisitos de admissão ao con-
curso os seguintes (devendo estar reunidos até à data-limite de apresentação de candidatura):
a) Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
em concreto:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção inter-
nacional ou por lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas
que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Ser titular do grau académico de licenciado em Direito, não sendo admitida a possibilidade
de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Quaisquer diplomas
estrangeiros devem estar devidamente reconhecidos, nos termos da legislação em vigor.
7 — Em matéria de remuneração base, é aplicável o seguinte:
a) Os candidatos que ingressem na carreira, e que não possuíssem vínculo de emprego público
por tempo indeterminado, previamente estabelecido, são integrados na 1.ª posição remuneratória

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT