Aviso n.º 11815/2022

Data de publicação09 Junho 2022
Data18 Janeiro 2022
Número da edição112
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
N.º 112 9 de junho de 2022 Pág. 84
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Direção-Geral do Ensino Superior
Aviso n.º 11815/2022
Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Exercício Físico e Saúde da
Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Algarve e da Escola Superior de Educação
Jean Piaget de Almada do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul.
Torna -se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º -T do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de
março, na sua redação atual, que, por despacho de 18 de janeiro de 2022, da Diretora -Geral do
Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º -T do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de
março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz
parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Exercício Físico e Saúde da
Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Algarve e da Escola Superior de Educação Jean Piaget
de Almada do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul.
18 de abril de 2022. — A Diretora -Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da
Silva Costa Bento.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino superior
Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul — Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Algarve;
Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul — Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada
2 — Curso técnico superior profissional
T472 — Exercício Físico e Saúde
3 — Número de registo
R/Cr 1/2022
4 — Área de educação e formação
813 — Desporto
5 — Perfil profissional
5.1 — Descrição geral
Conceber, organizar, planificar, implementar e conduzir tecnicamente, de forma autónoma ou
sob orientação, programas de exercício físico adequados às características da população -alvo,
que visem a promoção da saúde e da condição física e psicossocial, desenvolvidos em instala-
ções desportivas e outros contextos institucionais, avaliando a qualidade dos serviços prestados
e incrementando a adesão à prática de exercício físico, com vista à aquisição de estilos de vida
saudáveis.
5.2 — Atividades principais
a) Avaliar de forma integrada a aptidão física e os aspetos posturais dos indivíduos;
b) Implementar e supervisionar programas de exercício físico, previamente estabelecidos, a
populações específicas com diversas patologias relacionadas com a postura, o sedentarismo e o
envelhecimento;

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