Aviso n.º 1181/2022

Data de publicação18 Janeiro 2022
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoAssociação de Informática da Região Centro (AIRC)
N.º 12 18 de janeiro de 2022 Pág. 669
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
ASSOCIAÇÃO DE INFORMÁTICA DA REGIÃO CENTRO (AIRC)
Aviso n.º 1181/2022
Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para ocupação de dois postos de trabalho na
categoria de especialista de informática de grau 1.
Abertura de Concurso Externo de Ingresso para ocupação de dois (2) postos de trabalho na categoria
de Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2, da carreira (não revista) de Especialista de In-
formática, do mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), em regime
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado
com o disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público, que por meu
despacho de 29 de julho de dois mil e vinte e um, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis
a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de in-
gresso para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de
pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), em regime de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Especialista de Informática, Grau 1,
Nível 2 — área de Desenvolvimento (Engenharia de Software) — do Departamento de Investigação
e Desenvolvimento, da carreira (não revista) de Especialista de Informática.
2 — Para efeitos do disposto nos n.os 1 a 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio,
foi consultada a Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no
âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação,
tendo sido emitida, a 08 de fevereiro de 2021, declaração de que “não existem trabalhadores em
situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo”.
3 — Legislação aplicável: Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto -Lei n.º 97/2001, de
26 de março; Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, apro-
vada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 125 -A/2019,
de 30 de abril, na sua redação atual.
4 — Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a
concurso e, em conformidade com alínea d) do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho,
mantém -se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 1
ano contado da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, caso
se verifique a condição prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril,
na sua redação atual.
5 — Local de trabalho: instalações da AIRC, sitas no Coimbra IParque, Lote 15, Antanhol,
Coimbra e instalações dos seus Clientes.
6 — Caracterização dos postos de trabalho:
6.1 — Funções gerais: O especialista de informática desempenha funções de conceção e
aplicação nas seguintes áreas: Gestão e arquitetura de sistemas de informação; Infraestruturas
tecnológicas; e, Engenharia de software. Análise, conceção e gestão de sistemas de informação
(de acordo com a Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril).
6.2 — Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal Compete -lhe,
nomeadamente, realizar as seguintes tarefas: Desempenhar tarefas ao nível da Engenharia de
Software, definidas arquiteturas aplicacionais e realizando análise de requisitos; Coordenar projetos
de desenvolvimento aplicacional; Conceber, criar e desenvolver aplicações e sistemas informáticos
no âmbito das áreas de atuação da AIRC, nomeadamente: na área Financeira, na área Administra-
tiva, na área Recursos Humanos, nos Portais WEB, nos aplicativos móveis, e na área de business
intelligence; Utilizar Powerdesigner, SGBD IBM — Informix, PostgreSQL, e Pentaho no exercício
das suas funções; Utilizar linguagens de programação Powerbuilder, C, C#, JAVA, linguagens para
desenvolvimento web, nomeadamente HTML5, PHP, Javascript, CSS e frameworks Spring Boot,
Angular, Ionic e Flutter; Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e
soluções de software desenvolvidas pela AIRC através dos canais definidos para a realização desta

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