Aviso n.º 11807/2023

Data de publicação21 Junho 2023
Número da edição119
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Velho
N.º 119 21 de junho de 2023 Pág. 397
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO
Aviso n.º 11807/2023
Sumário: Abertura de procedimentos concursais em regime de contrato por tempo indeterminado
para as carreiras/categorias técnica superior, assistente técnico e assistente operacional.
1 — Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do
artigo 11.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), de 30 de abril,
conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), na sua atual redação, e com o
artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, torna -se público, que por meu despacho
datado de 15/05/2023, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 8/05/2023, se encon-
tram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso
no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 11 (onze) postos
de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com as seguintes
referências:
Ref.ª A — 1 (UM) posto de trabalho de Técnico Superior — área de Auditoria e Fiscalidade,
Economia, Contabilidade para a Subunidade de Contabilidade, Património e Cadastro Municipal;
Ref.ª B — 5 (CINCO) postos de trabalho de Assistente Técnico — área administrativa, a inte-
grar em várias unidades orgânicas de acordo com um perfil genérico abrangendo as funções tipo
inerentes à carreira de Assistente Técnico;
Ref.ª C — 5 (CINCO) Postos de trabalho de Assistente Operacional — área de Auxiliar de
Serviços Gerais, destes: 1 para a Unidade de Desporto e Juventude e 4 para a Unidade de Edu-
cação e Ensino Profissional;
2 — Descrição genérica das funções:
2.1 — Para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ref. A): as constantes no Anexo à
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade
funcional — “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de
métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de com-
plexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação
comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade
e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão
ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por
diretivas ou orientações superiores.”
2.2 — Para a carreira/categoria de Assistente Técnico (Ref. B): as constantes no Anexo à
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade
funcional — “Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em
diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação
comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.”
2.3 — Para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Ref. C): as constantes no anexo
à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, às quais corresponde o grau 1 de com-
plexidade funcional para a carreira/categoria de Assistente Operacional, às quais corresponde o
grau 1 de complexidade funcional “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico,
enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução
de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo

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