Aviso n.º 1179/2024

Data de publicação18 Janeiro 2024
Número da edição13
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Direção-Geral do Território
N.º 13 18 de janeiro de 2024 Pág. 356
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Direção-Geral do Território
Aviso n.º 1179/2024
Sumário: Conclusão das operações de cadastro predial no concelho de Seia.
Nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento de Cadastro Predial, aprovado em
anexo ao Decreto -Lei n.º 172/95 de 18 de julho, torna -se público que, por meu despacho de 12 de
dezembro de 2023, foram dadas por concluídas as operações de cadastro predial ocorridas no
concelho de Seia relativas às unidades territoriais aí constituídas como áreas integradas de gestão
da paisagem (AIGP), nos termos do disposto no Regime Jurídico de Reconversão da Paisagem
(RJRP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 28 -A/2020, de 26 de Junho, na versão atual. Os trabalhos
conducentes a uma maior cobertura cadastral das AIGP constituídas na circunscrição territorial
de Seia, foram realizados no contexto de um procedimento colaborativo com esta autarquia, nos
termos e ao abrigo de um protocolo técnico elaborado atento o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do
Regulamento de Cadastro Predial, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 172/95 de 18 de julho,
o qual foi outorgado entre a DGT e o Município de Seia em 23 de maio de 2022. Estas operações
entendem -se como complementares às realizadas ao abrigo do Decreto -Lei n.º 224/2007, de 31 de
maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 65/2011, de 16 de maio, regime que caducou em 31 de dezem-
bro de 2020, e incidiram sobre o conjunto de prédios em cadastro diferido identificados no mapa
que se encontra anexo ao presente aviso e que dele fazem parte integrante, os quais assumem a
natureza de prédios cadastrados. Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do referido Regulamento de
Cadastro Predial, os prédios ora cadastrados ficam em situação de cadastro transitório até que seja
obtida a harmonização da caracterização cadastral com o registo predial, presumindo -se, contudo,
a sua correção para todos os efeitos legais, sem prejuízo do disposto nos n.
os
3 e 4 deste normativo.
29 de dezembro de 2023. — A Diretora -Geral, Fernanda do Carmo.
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