Aviso n.º 11744/2019
Data de publicação | 19 Julho 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária José Falcão, Coimbra |
Aviso n.º 11744/2019
Sumário: Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor.
Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/12, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária José Falcão, de Coimbra, para o quadriénio de 2019-2023, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária José Falcão, de Coimbra, entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar, Av. D. Afonso Henriques, 3004-002 Coimbra, ou enviado por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.
3.1 - A minuta do requerimento de admissão está disponível na página eletrónica da Escola (http://esjf.edu.pt) e nos Serviços de Administração Escolar.
4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão do concurso:
a) Curriculum Vitae pormenorizado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;
b) Projeto de Intervenção na escola, de acordo com a legislação, contendo: a sua visão de escola e as estratégias de intervenção, considerando liderança, organização, diálogo e respeito pela diferença, mobilização e apelo à participação. O documento deve conter, no máximo, 30 páginas, em letra tipo Times New Roman, 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada ou certidão do documento comprovativo das habilitações literárias e certificadas relativas à situação profissional;
e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem em processo individual do candidato arquivado nos Serviços de...
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