Aviso n.º 11743/2023

Data de publicação21 Junho 2023
Data15 Janeiro 2023
Número da edição119
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
N.º 119 21 de junho de 2023 Pág. 92
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Aviso n.º 11743/2023
Sumário: Prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de agente oficial
da propriedade industrial.
Prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade
de agente oficial da propriedade industrial
1 — Faz -se público que se encontra aberto, até dia 15 de outubro de 2023, concurso para a
prestação de prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de agente oficial
da propriedade industrial, nos termos do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 15/95, de 24 de janeiro, com
a redação conferida pela Lei n.º 17/2010, de 4 de agosto.
2 — Legislação aplicável — ao presente concurso são aplicáveis as disposições do Decreto -Lei
n.º 442/91, de 15 de novembro, do Decreto -Lei n.º 15/95, de 24 de janeiro — com as alterações
introduzidas pelos Decretos -Leis n.os 54/2001, de 15 de fevereiro e 206/2002, de 16 de outubro — e
republicado pela Lei n.º 17/2010, de 4 de agosto. São ainda aplicáveis as disposições da Portaria
n.º 1200/2010, de 29 de novembro.
3 — Admissão a concurso — podem apresentar -se a concurso os cidadãos que reúnam as
condições de acesso previstas no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 15/95, de 24 de janeiro, com a redação
conferida pela Lei n.º 17/2010, de 4 de agosto, e regulamentadas pela Portaria n.º 1200/2010, de 29
de novembro. Para o efeito, deverão os candidatos apresentar um requerimento para a realização
da prova de aptidão, podendo utilizar o modelo n.º 1 (caso reúnam as condições para apresentar
um pedido de aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial) ou o modelo n.º 3
(caso reúnam as condições para requerer o reconhecimento das qualificações profissionais com
vista ao estabelecimento em Portugal) do anexo II da referida portaria, também disponível na página
do INPI na Internet, em https://inpi.justica.gov.pt/.
A admissão dos requerimentos fica condicionada ao pagamento do montante de inscrição
para prestação de prova de aptidão, no valor de 500,00€ (quinhentos euros), a satisfazer no ato
de apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
4 — Apresentação de candidaturas — as candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente do
Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. e apresentadas por transmis-
são eletrónica de dados, para o e -mail: drhac@inpi.pt, assegurando -se aos candidatos ao concurso,
o correspondente recibo de entrega.
O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habitações literárias;
b) Prova da ausência de registo criminal referente a condenações penais.
5 — As provas de aptidão a prestar pelos candidatos obedecem ao estipulado no Regulamento
publicado no anexo I da suprarreferida Portaria, bem como ao disposto no Decreto -Lei n.º 15/95,
de 24 de janeiro.
6 — O júri do presente concurso será constituído pela Presidente do Conselho Diretivo do
INPI, Eng.ª Ana Bandeira, que assume as funções de Presidente do Júri, pelo diretor da Direção de
Marcas e Patentes, Dr. André Robalo e pelo Agente Oficial da Propriedade Industrial, Dr. Gonçalo
Paiva e Sousa, designado pelo conjunto dos que já detêm aquela qualidade.
7 — Nos termos do artigo 4.º do Regulamento da Prova de Aptidão com vista à aquisição ou
reconhecimento da qualidade de Agente Oficial da Propriedade Industrial, publicado como anexo I
da Portaria n.º 1200/2010, de 29 de novembro, são nomeados para constituírem o secretariado
de exame, os seguintes trabalhadores do INPI: Carla Albuquerque, Alexandre Leitão e Maria João
Marques.

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