Aviso n.º 1171/2023

Data de publicação17 Janeiro 2023
Data12 Janeiro 2021
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Pousafoles do Bispo, Pena Lobo e Lomba
N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 343
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE POUSAFOLES DO BISPO, PENA LOBO E LOMBA
Aviso n.º 1171/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal para dois assistentes operacionais na área de
limpeza e manutenção.
Procedimento concursal comum para recrutamento de dois postos de trabalho em regime
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
para a carreira e categoria de assistente operacional — Área de Limpeza e Manutenção
1 — Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019,
de 30 de abril, e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna -se público que, por deliberação
tomada pela Junta de Freguesia da União de Freguesias de Pousafoles do Bispo, Penalobo e
Lomba em 12 de dezembro de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do
dia seguinte à data da presente publicação, o procedimento concursal comum, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto
de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Limpeza e Manutenção,
previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia.
2 — Não estão constituídas reservas de recrutamento na Junta de Freguesia.
3 — Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro
e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi
efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, tendo aquela decla-
rado “que não é entidade gestora de reserva de recrutamento pelo que obviamente não dispõe de
trabalhadores, para satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar.”. De acordo com a
solução interpretativa uniforme da Direção -Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor
Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias não têm de
consultar a Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito
do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional
(anterior regime de requalificação).
4 — Não se encontra ainda constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas
Autarquias Locais).
5 — A Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, diploma legal que regulamenta a tramitação
do procedimento concursal na administração pública, não prevê já a consulta à ECCRC (Entidade
Gestora das Reservas de Recrutamento Centralizadas).
6 — Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege -se pelo disposto na Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (doravante
designada LTFP), na redação atual, no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, na Por-
taria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril (doravante designada Portaria), no Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no Decreto -Lei n.º 29/2001,
de 3 de fevereiro.
7 — Âmbito de recrutamento: o procedimento concursal destina -se a indivíduos com ou sem
relação jurídica de emprego público previamente constituída.
8 — Prazo de validade: o procedimento é válido até ao preenchimento dos postos de trabalho
a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação
final, quanto à reserva de recrutamento que dele resulte.
9 — Caracterização dos postos de trabalho: o conteúdo funcional, de grau de complexidade 1,
é o previsto no anexo à LTFP — “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico,
enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução
de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo
comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta
utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”

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