Aviso n.º 1166/2023

Data de publicação17 Janeiro 2023
Data09 Janeiro 2022
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Valença
N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 267
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALENÇA
Aviso n.º
1166/2023
Sumário: Aprova a publicação do Regulamento Municipal do Serviço de Atendimento e Acompa-
nhamento Social.
José Manuel Vaz Carpinteira, presidente da Câmara Municipal de Valença, no uso da com-
petência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete a publicação o Regulamento
Municipal do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), aprovado em reunião
realizada em 09 de dezembro de 2022.
Regulamento Municipal do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12/08 e nas alíneas g) e h) do
n.º 2, do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento Municipal tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º da
Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 137/2015,
de 19 de maio, regulamentada pelo Despacho n.º 5743/2015, de 29 de maio, alterado pelo Despacho
n.º 6013 -B/2019, de 27 de junho, e a Declaração de Retificação n.º 485 -B/2015, de 12 de junho, na
última redação dada pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, tudo por força do disposto na Lei
n.º 50/2018 de 16 de agosto, que estabelece o quadro de transferências de competências para as
autarquias locais e do Decreto -Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto, que concretiza a transferência de com-
petências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento considera -se:
a) O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) é um serviço que assegura
o atendimento e o acompanhamento de pessoas e agregados familiares em situação de vulnera-
bilidade e exclusão social, bem como de emergência social. Excetuam -se deste atendimento e/ou
acompanhamento, as situações devidas a catástrofes naturais, calamidades públicas ou outras
ocorrências cobertas por legislação específica.
b) Acidente grave/Desastre natural: é um acontecimento inusitado, com efeitos relativamente
limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o
ambiente (cf. Lei de Bases da Proteção Civil — Lei n.º 27/2006 de 3 de julho); é um acontecimento
repentino e imprevisto, provocado por ação do homem ou da natureza, com efeitos relativamente
limitados no tempo e no espaço suscetíveis de atingirem as pessoas, os bens ou o ambiente;

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