Aviso n.º 1166/2023
Data de publicação | 17 Janeiro 2023 |
Data | 09 Janeiro 2022 |
Número da edição | 12 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Valença |
N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 267
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALENÇA
Aviso n.º
1166/2023
Sumário: Aprova a publicação do Regulamento Municipal do Serviço de Atendimento e Acompa-
nhamento Social.
José Manuel Vaz Carpinteira, presidente da Câmara Municipal de Valença, no uso da com-
petência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete a publicação o Regulamento
Municipal do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), aprovado em reunião
realizada em 09 de dezembro de 2022.
Regulamento Municipal do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12/08 e nas alíneas g) e h) do
n.º 2, do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento Municipal tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º da
Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 137/2015,
de 19 de maio, regulamentada pelo Despacho n.º 5743/2015, de 29 de maio, alterado pelo Despacho
n.º 6013 -B/2019, de 27 de junho, e a Declaração de Retificação n.º 485 -B/2015, de 12 de junho, na
última redação dada pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, tudo por força do disposto na Lei
n.º 50/2018 de 16 de agosto, que estabelece o quadro de transferências de competências para as
autarquias locais e do Decreto -Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto, que concretiza a transferência de com-
petências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento considera -se:
a) O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) é um serviço que assegura
o atendimento e o acompanhamento de pessoas e agregados familiares em situação de vulnera-
bilidade e exclusão social, bem como de emergência social. Excetuam -se deste atendimento e/ou
acompanhamento, as situações devidas a catástrofes naturais, calamidades públicas ou outras
ocorrências cobertas por legislação específica.
b) Acidente grave/Desastre natural: é um acontecimento inusitado, com efeitos relativamente
limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o
ambiente (cf. Lei de Bases da Proteção Civil — Lei n.º 27/2006 de 3 de julho); é um acontecimento
repentino e imprevisto, provocado por ação do homem ou da natureza, com efeitos relativamente
limitados no tempo e no espaço suscetíveis de atingirem as pessoas, os bens ou o ambiente;
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