Aviso n.º 1165/2019

Data de publicação18 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoOET - Ordem dos Engenheiros Técnicos

Aviso n.º 1165/2019

Projeto de Regulamento das Insígnias e Galardões

Consulta Pública

Por deliberação da Assembleia Representativa Nacional, reunida em sessão de 23 de novembro de 2018, proferida ao abrigo do disposto nas alíneas a) e e) do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, na redação estabelecida pela Lei n.º 157/2015, de 17 de setembro, foi aprovado o Projeto de Regulamento de Insígnias e Galardões, submetido pelo Conselho Diretivo Nacional, cujo teor se publica, e que também se encontra patente no portal da Ordem.

No âmbito da consulta pública, efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, as sugestões de alteração ao projeto devem ser enviadas para o endereço de correio eletrónico consultapublica@oet.pt no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

O Conselho Jurisdicional emitiu parecer favorável sobre a proposta.

Regulamento das Insígnias e Galardões

Considerando que:

1 - A insígnia (do latim insignis) é um sinal distintivo de uma dignidade, de um cargo, designação emblemática de uma instituição;

2 - Através das insígnias, pode-se verificar, a simbologia, dignidade e significado que estas assumem para as instituições e para quem nelas desempenha cargos eletivos ou de outra natureza;

Torna-se adequado regulamentar a distinção, a atribuir pela Ordem dos Engenheiros Técnicos, aos órgãos dirigentes e aos engenheiros técnicos que pela sua ação e mérito pessoal tenham contribuído de forma inequivocamente relevante para o progresso da engenharia, para o prestígio da Ordem dos Engenheiros Técnicos ou para o bem comum, e que de igual modo se identifiquem com os grandes ideais da Ordem dos Engenheiros Técnicos.

Assim, delibera a Assembleia Representativa Nacional, mediante proposta do Conselho Diretivo Nacional, aprovar o seguinte

Regulamento das Insígnias e Galardões

Artigo 1.º

Insígnia

1 - A insígnia é constituída pelo emblema/medalha em que se destaca:

a) Brasão: Escudo de prata, com uma faixeta ondeada de azul, entre a faixeta flamejante e contra-flamejante em chefe e faixeta endentada de negro em campanha.

b) Brocante: régua T de ouro, guarnecida de negro e posta em pala.

c) Envolve o escudo pela parte superior, um listel com a frase em latim "Paulo Majora Canamus", escrita em carateres góticos minúsculos.

d) Todo o conjunto é circundado pela frase, em maiúsculas, OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos.

2 - A insígnia sob a forma de medalha será de esmalte azul.

3 - As insígnias conterão os dizeres correspondentes aos cargos desempenhados na Ordem.

4 - Os campos que conterão os dizeres previstos no número anterior serão dourados para os cargos desempenhados nos órgãos nacionais e prateados para os restantes cargos.

5 - Para suspender a medalha usará o Bastonário, sobre o peito, um colar dourado onde estão incluídas as insígnias dos colégios de especialidade e outras relativas à Ordem dos Engenheiros Técnicos e à Engenharia e os restantes membros do Conselho Diretivo Nacional uma fita azul de seda com 6 cm de largura.

Artigo 2.º

Uso da insígnia

1 - Podem usar a insígnia da Ordem dos Engenheiros Técnicos, doravante também designada por Ordem:

i) Sob a forma de colar:

a) O Bastonário.

ii) Sob a forma de medalha:

a) Os Vice-Presidentes Nacionais;

b) Os restantes membros dos órgãos Nacionais;

c) Os membros dos Órgãos Regionais.

2 - Os ex-titulares de cargos na Ordem podem também usar a insígnia respetiva.

3 - As insígnias conterão os dizeres correspondentes aos cargos desempenhados.

4 - O Engenheiro Técnico poderá usar a insígnia correspondente ao cargo mais elevado que tenha desempenhado na Ordem.

5 - É facultativo o uso da insígnia. Porém, na sessão solene do Dia Nacional do Engenheiro Técnico, nas cerimónias de posse e em outros atos solenes é recomendado o seu uso.

Artigo 3.º

Bandeira

1 - A bandeira da Ordem dos Engenheiros Técnicos...

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