Aviso n.º 11647/2020

Data de publicação11 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta Delgada

Aviso n.º 11647/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano Habitacional e à Prestação de Serviços de Habitação Temporária.

Maria José Lemos Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Ponta Delgada, na sua reunião ordinária do passado dia 29 de junho, foi aprovado por unanimidade o Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano Habitacional e à Prestação de Serviços de Habitação Temporária.

13 de julho de 2020. - A Presidente, Maria José Lemos Duarte.

Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano Habitacional e à Prestação de Serviços de Habitação Temporária

Preâmbulo

No âmbito das respetivas atribuições e competências, aos Municípios cabe a promoção de medidas de caráter social, com vista, nomeadamente, a colmatar as necessidades associadas à habitação.

A política social de habitação deve ter como objetivo fundamental a promoção do acesso à habitação das famílias vulneráveis, que não dispõem de recursos para a obterem pelos seus próprios meios, efetivando, uma resposta às situações de precariedade habitacional e de emergência social em obediência aos princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade. Só assim se concretiza o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos.

Perante a atual crise económica, resultante da pandemia COVID-19, há que garantir que as medidas já existentes se revelam adequadas e suficientes, considerando as reais necessidades das populações.

A atual conjuntura sócio económica reclama do poder autárquico uma maior consciência relativamente às situações de carência e fomento de condições de vida condignas dos seus munícipes, direito que aliás a Constituição da República Portuguesa garante a todo e qualquer cidadão, nomeadamente no domínio da habitação.

A dificuldade de aceder à habitação não se verifica unicamente nos estratos sociais mais vulneráveis, mas também noutros segmentos da população, entre os quais os mais jovens e, também aqueles que procuram Ponta Delgada para residir, trabalhar ou fixar as suas raízes, os quais encontram dificuldades na obtenção de habitação a um valor que consigam despender.

É neste contexto que o Município de Ponta Delgada pretende ampliar o regime de apoio ao pagamento das rendas habitacionais, fazendo face às atuais necessidades dos munícipes, de forma a abranger e apoiar um maior número de situações de vulnerabilidade.

Por outro lado, a abertura do regulamento à prestação de serviços de habitação temporária poderá permitir novas respostas, diversificando as opções do agregado.

As situações de vulnerabilidade das pessoas e famílias são insuscetíveis de serem tipificadas de forma absoluta, pelo que as soluções devem ser configuradas com a flexibilidade que permita uma melhor adequação ao caso concreto garantindo o acesso a uma habitação condigna, a que têm direito.

Tendo ainda em conta que certas situações podem carecer de uma resposta imediata, que atenda à alteração de circunstâncias, como é o caso da atual crise económica e social, prevê-se um regime simplificado que permita dar uma resposta célere e adequada à situação concreta e atual de cada agregado.

Acresce, ainda, a criação de um regime excecional para situações de especial vulnerabilidade que constituem as vítimas de violência doméstica.

A política social deve ter uma particular atenção aos problemas habitacionais, não só pela importância que a habitação representa nos orçamentos familiares como ainda pela sua importância no combate à pobreza, na promoção da mobilidade social e qualidade de vida dos cidadãos e, sobretudo, na coesão social.

Desta forma, o regulamento faz o equilíbrio entre os rendimentos auferidos e a capacidade de esforço do agregado, tendo em conta a tipologia de habitação adequada e os limites de preço articulados com os que são considerados no Programa de Renda Acessível.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 2.º

Objeto e finalidade

1 - O presente regulamento define as condições de atribuição de apoio económico municipal ao arrendamento urbano para fins habitacionais e à prestação de serviços de habitação temporária.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior destina-se à comparticipação parcial do montante da renda devida e decorrente de contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais ou à comparticipação parcial do montante da contraprestação devida e decorrente de contrato de prestação de serviços de habitação temporária celebrado por um período igual ou superior a três meses.

Artigo 3.º

Beneficiários

A concessão de apoio financeiro ao abrigo do presente regulamento tem como beneficiários agregados...

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