Aviso n.º 11644/2021
Data de publicação | 23 Junho 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Albergaria-a-Velha |
Aviso n.º 11644/2021
Sumário: Nomeações, em regime de substituição, para coordenadores das Unidades de Planeamento e Gestão de Equipamentos e Atividades Culturais e de Reorganização Administrativa de Procedimentos - cargos de direção intermédia de 4.º grau.
Sandra Isabel Silva Melo Almeida, Vereadora com competência delegada na área da gestão dos Recursos Humanos da Câmara municipal de Albergaria-a-Velha, torna públicos, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, os despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, datados de 23 de abril de 2021, através dos quais foram nomeados, em regime de substituição, os licenciados Pedro Daniel Bolhão Teixeira, para Coordenador da Unidade de Planeamento e Gestão de Equipamentos e Atividades Culturais, e Hélder Gil Gomes da Silva, para Coordenador da Unidade de Reorganização Administrativa de Procedimentos da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha:
"Dirigente intermédio de 4.º grau (coordenador de unidade) Unidade de Planeamento e Gestão de Equipamentos e Atividades Culturais - Nomeação em regime de substituição
Considerando que:
O mapa de pessoal e a estrutura orgânica da autarquia aprovados na Sessão ordinária de dezembro da Assembleia Municipal, realizada no dia 18.12.2020, preveem prevê a existência da Unidade Orgânica Flexível de Planeamento e Gestão de Equipamentos e Atividades Culturais, dirigida por um dirigente intermédio de 4.º grau;
A Unidade de Planeamento e Gestão de Equipamentos reúne um conjunto de serviços e de equipamentos essenciais à das competências da autarquia na área da Educação, importando proceder à nomeação de um dirigente para a mesma, com caráter de urgência, de forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços e dos equipamentos que se encontram sob gestão da supracitada Unidade Orgânica, por forma a assegurar o estudo, em toda a sua dimensão e de forma integrada, da problemática cultural e patrimonial do município, favorecer a diversificação e abertura do acesso generalizado da população às formas de expressão cultural, promovendo a elevação da respetiva qualidade e impacto social e humano e coordenar a programação e gestão cultural e os Recursos Humanos dos equipamentos municipais afetos à Unidade orgânica;
O Dr. Pedro Daniel Bolhão Teixeira possui todos os requisitos exigidos para o provimento no cargo, sendo detentor de habilitações académicas, capacidades, experiência e conhecimentos adequados ao perfil do lugar a prover, tendo sempre demonstrado elevada competência técnica, capacidade de organização e rigor no desempenho das funções que lhe estão atribuídas;
Pelo atrás exposto, o referido colaborador apresenta o melhor perfil para assumir o Cargo de Coordenador da Unidade de Planeamento e Gestão de Equipamentos e Atividades Culturais desta autarquia:
No uso das competências conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeio o Dr. Pedro Daniel Bolhão Teixeira para exercer, em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, na sua atual redação, conjugada com o artigo 19.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, também na sua atual redação, o cargo de Coordenador da Planeamento e Gestão de Equipamentos e Atividades Culturais, a partir da presente data, por urgente conveniência de Serviço, e até que se encontre concluído o procedimento concursal para ocupação daquele cargo em regime de Comissão de Serviço, cujo processo deverá...
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