Aviso n.º 11605/2019

Data de publicação17 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Letras

Aviso n.º 11605/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro (4) postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro (4) postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão de Compras e Manutenção.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os artigos 11.º e 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho de 14 de março de 2019, do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Miguel Tamen, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de quadro (4) postos de trabalho, na carreira e categoria de categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), Divisão de Compras e Manutenção.

1 - Tipo de concurso: o presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum e a sua abertura foi determinada em virtude da inexistência de:

a) Reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço;

b) Reservas de recrutamento previamente constituídas na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos de entre os previstos nos artigos 33.º e seguintes da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, bem como,

c) Candidatos em situação de valorização profissional com perfil compatível, na sequência da conclusão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas do necessário procedimento prévio a que alude a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Modalidade de contrato: De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o presente procedimento concursal destina-se à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de quadro (4) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

3 - Enquadramento legal: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

4 - Local de trabalho: Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: O posto de trabalho, na categoria de assistente operacional, para desempenho da Atividade 4, na Divisão de Compras e Manutenção, com o seguinte conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, na Divisão de Compras e Manutenção.

6 - Posicionamento remuneratório: Posicionamento remuneratório - 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de (euro) 635,07 (base remuneratória na Administração Pública).

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos Gerais: Os candidatos deverão reunir, até à data limite para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais indispensáveis à constituição do vínculo de emprego público, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Ser detentor de escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe (nascidos até 31 de dezembro de 1966); ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade (nascidos após 01 de janeiro de 1967); 9.º ano de escolaridade (nascidos após 01 de janeiro de 1981), ou cursos que lhe sejam equiparados e 12.º ano de escolaridade, nos termos da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Não é...

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