Aviso n.º 11601/2023

Data de publicação16 Junho 2023
Data20 Janeiro 2022
Número da edição116
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
N.º 116 16 de junho de 2023 Pág. 189
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
Aviso n.º 11601/2023
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de
Matosinhos.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Matosinhos
corresponde à carta publicada pelo Aviso n.º 17896/2020, de 4 de novembro.
A Câmara Municipal de Matosinhos apresentou, ao abrigo dos números 7.º e 8.º do artigo 16.º -A
do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 166/2008,
de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta
de alteração simplificada da delimitação da REN para o município, a qual prevê uma exclusão, com
2.061,42 m2, na tipologia “Áreas de Instabilidade de Vertentes” da carta da REN em vigor, e que
visa viabilizar a implementação do projeto de loteamento Fuse Valley.
Considerando que a ação não é enquadrável no conjunto de usos e ações passíveis de serem
aceites em áreas da REN, nos termos do Anexo II do RJREN, torna -se necessário a sua exclu-
são, de acordo com o explanado na exaração da Declaração de Impacte Ambiental (DIA), pela
CCDRNORTE, a 23 de março de 2022, de sentido favorável condicionada e posteriormente a
Declaração de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE), conforme condicionada,
de 20 de dezembro de 2022.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou, em 6 de março
de 2023, a alteração simplificada da delimitação da REN para o município.
Paralelamente, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, auscultado
o município de Matosinhos e obtido o parecer favorável condicionado da Agência Portuguesa do
Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Norte (APA/ARHN), promoveu a correção
material de 11 troços de cursos de água cujos leitos e margens se encontravam classificados como
REN, atendendo a que correspondem a troços entubados de dimensão média entre os 150 m e
os 200 m em áreas urbanas consolidadas, deixando assim de figurar como troços classificados
na REN.
Assim:
Atento o disposto nos artigos 16.º -A e 19.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com
a redação do Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, faz -se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — É aprovada a primeira alteração simplificada, bem como a primeira correção material da
delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Matosinhos.
2 — A alteração simplificada e a correção material incidem sobre a carta da REN em vigor,
mais precisamente na exclusão identificada pela numeração E53 e nos cursos de água identifica-
dos na nota explicativa do processo de correção material, procedendo -se à publicação integral da
carta da REN.
Artigo 2.º
Consulta
A carta da REN, a memória descritiva e justificativa e a nota explicativa associadas aos pro-
cessos de alteração simplificada e de correção material podem ser consultadas na Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção -Geral do Território.

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