Aviso n.º 11589/2020
Data de publicação | 10 Agosto 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Portimão |
Aviso n.º 11589/2020
Sumário: Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Portimão 2020-2029.
Isilda Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão, torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada no dia 17 de junho de 2020, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e a Assembleia Municipal na 2.ª sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2020, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Portimão 2020-2029, que se anexa.
E, para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso e outros de igual teor nos locais públicos do costume e online.
15 de julho de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Isilda Varges Gomes.
Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Portimão 2020-2029
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Portimão 2020-2029, adiante designado por PMDFCI, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Artigo 2.º
Enquadramento
1 - Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.
2 - O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional.
Artigo 3.º
Conteúdo Documental
1 - O PMDFCI de Portimão, é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico;
b) Plano de Ação.
2 - O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante do PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:
a) Caracterização física;
b) Caracterização climática;
c) Caracterização da população;
d) Caracterização da ocupação do solo e zonas especiais;
e) Análise do histórico e casualidade dos incêndios rurais.
3 - O Plano de Ação compreende o planeamento de ações que suportam a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios, definindo metas, indicadores, responsáveis e...
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