Aviso n.º 11564-D/2022

Data de publicação06 Junho 2022
Número da edição109
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.
N.º 109 6 de junho de 2022 Pág. 574-(5)
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DO PORTO, E. P. E.
Aviso n.º 11564-D/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de tra-
balho na categoria de farmacêutico assessor, das carreiras farmacêutica e especial
farmacêutica (M/F).
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal farmacêutico,
categoria de assessor. (M/F)
Nos termos do Despacho n.º 11398 -B/2021, publicado no Diário da República n.º 224, Série II,
de 2021 -11 -18, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de
Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e ainda, o Despacho
n.º 4047/2022, publicado no Diário da República n.º 69, Série II, de 2022 -04 -07, proferido por Sua
Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, torna -se público que, por deliberação do
Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., 18 de maio de
2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente
aviso, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento dos postos de trabalho abaixo
indicados, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.:
Código Área de exercício profissional Postos
de trabalho
Farm. Assessor. A. . . . . . . . . . . . . . . . Área exercício profissional de Análises Clínicas . . . . . . . . . . . . . . 1
Farm. Assessor. B . . . . . . . . . . . . . . . Área exercício profissional de Farmácia Hospitalar . . . . . . . . . . . . 3
Farm. Assessor. C . . . . . . . . . . . . . . . Área exercício profissional de Genética. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1
1 — Requisitos de admissão: Podem candidatar -se ao procedimento concursal aberto pelo
presente aviso, os farmacêuticos que, cumulativamente detenham:
a) Seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente;
b) Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração
Pública, previstos nos art. 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
c) Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato de trabalho
sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde;
d) Posse do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem
como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional.
1.1 — Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integra-
dos na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos
de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
1.2 — O candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 1 até à data limite de apresentação
da candidatura, sob pena de exclusão.
2 — Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é
comum, podendo ser opositores todos os farmacêuticos que sejam detentores dos requisitos de
admissão.
2.1 — Face ao cariz residual do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário do
Porto, E. P. E., só podem ser promovidos os profissionais que a ele pertencem, uma vez que nos
termos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, esses
mapas se mantém exclusivamente para efeitos de desenvolvimento da carreira dos trabalhadores
que o integraram aquando da transformação em entidade pública empresarial, cujo mapa de pes-
soal ocupavam, sendo os respetivos postos de trabalho a extinguir quando vagarem, da base para
o topo, mantendo o vínculo detido à data da candidatura.

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