Aviso n.º 11557/2022

Data de publicação06 Junho 2022
Data20 Janeiro 2022
Número da edição109
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias do Cacém e São Marcos
www.dre.pt
N.º 109 6 de junho de 2022 Pág. 543
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DO CACÉM E SÃO MARCOS
Aviso n.º 11557/2022
Sumário: Projeto do Regulamento de Transmissão Áudio e Vídeo das Sessões da Assembleia de
Freguesia da União das Freguesias do Cacém e São Marcos.
Projeto de Regulamento de Transmissão Áudio e Vídeo das Sessões da Assembleia
de Freguesia da União de Freguesias do Cacém e São Marcos
Torna -se público que a União das Freguesias do Cacém e São Marcos deliberou, na sua reu-
nião de 20 de maio de 2022, submeter a período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis,
o Projeto de Regulamento de transmissão áudio e vídeo das sessões da Assembleia de Freguesia
da União de Freguesias do Cacém e São Marcos, este visa contribuir para a aproximação entre
os cidadãos e o órgão que os representa localmente, pretendendo ser um fórum privilegiado de
debate, de participação e de exercício da cidadania.
O presente projeto de regulamento tem como objeto a filmagem e a transmissão áudio e vídeo
das sessões da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias do Cacém e São Marcos, através
de meios e condições técnicas, disponibilizados pela autarquia, para que a referida transmissão
seja visionada em plataforma digital e posteriormente acessível pelo site da freguesia.
O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo Aviso na 2.ª série
do Diário da República.
O processo poderá ser consultado nas instalações da União das Freguesias do Cacém e São
Marcos, sitas na Rua Nova do Zambujal, n.º 9, 2735 -302 Agualva -Cacém, durante o horário de expe-
diente entre as 09h00 e as 16h30 ou no site da União das Freguesias, em www.uf-cacemsmarcos.pt
devendo as sugestões/contribuições escritas ser entregues no prazo estipulado através do endereço
eletrónico seguinte: secretariageral@uf-cacemsmarcos.pt.
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito,
sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do pre-
sente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, endereçados à União da Freguesias do Cacém e São Marcos, para a morada: Rua
Nova do Zambujal, n.º 9, 2735 -302 Agualva -Cacém, ou ainda através do referido endereço eletrónico.
23 de maio de 2022. — O Presidente da União das Freguesias do Cacém e São Marcos,
Paulo José Barroso Adrego.
315354022

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