Aviso n.º 11555/2017
Data de publicação | 29 Setembro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Mortágua |
Aviso n.º 11555/2017
Alteração do Plano de Pormenor da Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira
José Júlio Henriques Norte, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Mortágua, em reunião ordinária de 19 de abril de 2017, determinou o início do procedimento de elaboração da Alteração ao Plano de Pormenor da Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira e aprovou os respetivos termos de referência, tendo determinado, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, dar início a um período de 15 dias, após a publicação do presente Aviso, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração da alteração ao referido Plano.
Os referidos elementos estão disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento e Administração do Território, todos os dias úteis, durante a hora de expediente e na página da Internet, em www.cm-mortagua.pt.
As sugestões, bem como as informações, deverão ser apresentadas por escrito, na Divisão de Planeamento e Administração do Território, ou remetidas, por carta registada, durante o período antes referido e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Mortágua.
5 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Júlio Henriques Norte.
Deliberação
Alteração ao Plano de Pormenor da Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira
Pelo Senhor Presidente foi informado o restante elenco camarário de que o documento agora em estudo e previamente distribuído por todos os presentes, pretende justificar a necessidade da segunda Alteração do Plano de Pormenor da Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira.
Considerando que:
O Plano de Pormenor da Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira, adiante designado por Plano, foi inicialmente aprovado na 2.ª série do Diário da República através do Aviso n.º 4620/2011, de 15 de fevereiro, e dispensado de Avaliação Ambiental Estratégica.
Devido à forte procura daquela área industrial e empresarial, em 2016, através sua primeira alteração, que foi publicada no Diário da República, 2.ª série, com o Aviso n.º 5461/2016, de 27 de abril, procedeu-se à reestruturação das parcelas inicialmente desenhadas bem como se introduziu a Avaliação Ambiental Estratégica, como forma de enquadramento e abertura para a eventual instalação de...
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