Aviso n.º 11550/2023

Data de publicação15 Junho 2023
Data18 Novembro 2021
Número da edição115
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.
N.º 115 15 de junho de 2023 Pág. 142
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DO TÂMEGA E SOUSA, E. P. E.
Aviso n.º 11550/2023
Sumário: Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de
farmacêutico assessor, da carreira farmacêutica (M/F).
Procedimento Concursal para ocupação de um posto de trabalho, na categoria
de Farmacêutico Assessor, da carreira Farmacêutica (M/F)
Faz -se público que nos termos do Despacho n.º 4047/2022, de sua Excelência, o Senhor
Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, publicado em 7 de
abril de 2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, páginas 227 a 229 e por deliberação do
Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., de 5 de dezembro
de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do
presente aviso no Diário da República, procedimento comum conducente ao preenchimento de
2 (dois) postos de trabalho, na categoria de Farmacêutico Assessor, das carreiras Farmacêutica e
especial Farmacêutica, área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar do Centro Hospitalar
do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.
1 — Legislação aplicável o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso
rege -se pelo disposto nos Decreto -Lei n.º 108/2017 e n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, pelo
disposto no Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., e outros e o Sindicato
Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, de 15 de
novembro de 2018, pelo Despacho n.º 11398 -B/2021, publicado no Diário da República n.º 224,
2.ª série, de 18 de novembro de 2021, pela Portaria n.º 27/2019, de 18 janeiro e ainda, nos termos
do Despacho n.º 4047/2022, publicado no Diário da República n.º 69, 2.ª série, de 7 de abril de
2022, proferido por Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
2 — Política de igualdade — em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da
República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativa-
mente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego
e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.
3 — Âmbito do recrutamento — o procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo
ser opositores todos os Farmacêuticos, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem
termo em Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou
privada, sejam detentores dos requisitos de admissão, ressalvando -se, apenas, que, face ao cariz
residual do mapa de pessoal do CHTS, E. P. E., no caso de o profissional selecionado ser detentor
de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova
categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada — Código do Trabalho.
4 — Requisitos de admissão:
4.1 — Podem candidatar -se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os
Farmacêuticos, da área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar, que possuam, no mínimo,
seis anos de exercício efetivo na categoria de Farmacêutico Assistente.
4.2 — Não podem ser admitidos candidatos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional
de Saúde, por tempo indeterminado ou que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira,
sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho idên-
ticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
5 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de
trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.
6 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data
de publicação do aviso no Diário da República.
7 — Local de trabalho — o serviço será prestado no Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E.,
que integra o Unidade Hospital Padre Américo — Penafiel e a Unidade Hospital de São Gon-
çalo — Amarante.

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