Aviso n.º 11534/2023

Data de publicação14 Junho 2023
Data04 Abril 2023
Número da edição114
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma
N.º 114 14 de junho de 2023 Pág. 297
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA
Aviso n.º 11534/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho
para a carreira de assistente operacional.
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na moda-
lidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de
assistente operacional, auxiliar de serviços gerais, para o exercício de funções na União das
Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-
cas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com
o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro faço público que, na sequência da proposta
do Senhor Presidente da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, aprovada
em reunião de Junta de Freguesia de 04 de abril de 2023, encontra -se aberto pelo prazo de dez
dias úteis, a contar da data de publicação do aviso de abertura na BEP, o procedimento concursal
comum, para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado na carreira de assistente operacional, auxiliar de serviços
gerais, para o exercício de funções na União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma.
2 — Quotas de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro,
quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com
um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.
3 — Descrição da atividade: Realização de serviços de limpeza, conservação e manutenção
dos espaços. Gestão e controle de materiais de limpeza e economato. Realização de tarefas de
arquivo e arrumação. Transporte dos colaboradores para o local de trabalho. Elaboração de escala
de serviços de limpeza nos vários espaços da União de Freguesias.
4 — Local de trabalho: Área da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma.
5 — Horário de trabalho: 7 horas diárias (09h:00m -17h:30m).
6 — Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal rege -se pelas disposições
constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 72/2020 de
16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em
anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
7 — Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos ter-
mos dos artigos 16.º e 16.º -A do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação,
foi prestada a seguinte informação a 30 de outubro de 2022: “[...] a AMP não constituiu a EGRA
para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º -A do
DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado
pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”
8 — Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto nos n.
os
4 e 9, do artigo 30.º, da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual reda-
ção, podem candidatar -se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo
de emprego público, conforme proposta do Senhor Presidente da União das Freguesias de Sandim,
Olival, Lever e Crestuma, aprovada em reunião de Junta de Freguesia de 04 de abril de 2023.
8.1 — Podem, ainda, candidatar -se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público
por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º, da LTFP;
8.2 — Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria supracitada, não podem ser
admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares
da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa
de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no pre-
sente procedimento.

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